O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) concluiu ontem (3/9) o julgamento das apelações criminais relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
A 2ª Turma Criminal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações e condenou o gerente-geral de Projetos Estruturantes, Germano Silva Lopes; o gerente-geral de Operações de Mina, Wagner Milagres Alves; a gerente de Geotecnia, Daviély Rodrigues Silva; e a Samarco Mineração S/A. Para os demais réus, foi mantida a decisão da Justiça Federal de primeiro grau, que havia determinado a absolvição.
Durante a sessão, o desembargador federal Boson Gambogi, presidente da Turma, conduziu os trabalhos e foram realizadas as sustentações orais do Ministério Público Federal (MPF) e dos advogados de acusação e defesa, pelo prazo de 15 minutos.
Em seguida, o juiz federal Michael Procópio Ribeiro Alves, convocado para atuar em substituição ao relator, desembargador federal Pedro Felipe Santos, proferiu seu voto, destacando os principais pontos do caso. Na sequência, foram colhidos os votos do revisor, desembargador federal Klaus Kuschel, e da vogal, desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, que acompanharam o voto apresentado pelo relator.
Com o resultado, Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Wagner Milagres Alves foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A Samarco foi condenada à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, ao pagamento de multa de aproximadamente R$6 milhões e ao pagamento de R$1 milhão, destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Entenda o caso
Os recursos de apelação foram interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares das vítimas contra sentença proferida pelo juízo federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova (MG). Em novembro de 2024, a decisão absolveu os réus por entender que não havia provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal direta e individual de cada um.
O julgamento das apelações teve início na sessão de 11 de março deste ano, quando o relator do caso, desembargador federal Pedro Felipe Santos, fez a leitura do relatório. Em seguida, as partes apresentaram suas sustentações orais, que foram renovadas na retomada do julgamento, por decisão da Turma Julgadora, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Fonte: Assessoria TRF
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