TRE suspende o expediente presencial de 19 de março a 07 de abril

O TRE-MG suspendeu o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria no período compreendido entre 19 de março e 07 de abril de 2020, podendo haver prorrogação. Com a decisão, os serviços ao eleitor que dependam de atendimento presencial ficam suspensos até 07 de abril.

A medida foi tomada para preservar a saúde e segurança dos servidores e do público que frequenta a instituição, em função da preocupação com a propagação do novo coronavírus. A suspensão de expediente foi determinada por meio da Portaria Conjunta nº 30/2020 (formato PDF), assinada pelos desembargadores Rogério Medeiros e Alexandre Carvalho, presidente e corregedor do Tribunal, respectivamente.

As portas de acesso ao público externo permanecerão fechadas e os servidores atuarão em regime de trabalho remoto. As sessões da Corte serão mantidas e acontecerão nos dias 23, 24 e 30 de março e 1º e 06 de abril. Os prazos dos processos físicos ficarão suspensos a partir de 19 de março até nova medida em contrário. Os prazos dos processos que tramitam no PJe continuam correndo normalmente, já que dispensam a necessidade de juízes, servidores e advogados estarem fisicamente na instituição.  

As medidas poderão ser revistas, prorrogadas ou revogadas a qualquer momento, em virtude de novas orientações das autoridades sanitárias e determinação das autoridades governamentais. Neste momento, o Disque-Eleitor (telefone 148) continuará funcionando de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, para esclarecer eventuais dúvidas dos eleitores.

Serviços on-line

Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-MG e permanecerão disponíveis. Confira:

– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento

– Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais

– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

TRE-MG vai realizar sessões de julgamento virtuais

A nova modalidade será utilizada a partir de 30 de março

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais regulamentou a realização de sessões de julgamento virtuais para o trabalho da Corte. Elas serão operacionalizadas por meio de funcionalidade disponível no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Resolução 1.134/2020 (formato PDF), que trata do assunto, foi publicada no DJE desta quarta-feira.

O Tribunal já vinha planejando a implantação dessa modalidade de julgamentos e agilizou a elaboração da norma para reduzir a necessidade da presença de magistrados, servidores e público externo em sua sede durante o período de precauções em relação à propagação do novo coronavírus. Para preservar a saúde de todos, o expediente presencial foi suspenso de 19 de março a 07 de abril, com possibilidade de prorrogação.

As sessões da Corte marcadas para esse período foram mantidas nas datas anteriormente divulgadas. Nos dias 23 (17h) e 24 de março (9h), elas ainda serão presenciais. Nos dias 30 de março, 1º e 06 de abril, as sessões serão virtuais, todas às 17h. Essa definição está na Portaria Conjunta nº 30/2020 (formato PDF). Caso haja prorrogação da suspensão de expediente, será avaliado de que forma serão realizadas as sessões já previstas no calendário da Corte Eleitoral.

Quando o expediente no TRE-MG for normalizado, caberá aos membros da Corte definir, a cada mês, a forma de realização de cada sessão de julgamentos. As que forem realizadas no meio virtual deverão seguir todas as normas previstas na Resolução 1.134.

Só poderão ser incluídos nas pautas de sessões virtuais os processos (judiciais ou administrativos) que tramitam no PJe e nos quais não é permitida sustentação oral. As sessões virtuais terão início no dia e horário previamente estabelecidos e se encerrarão às 23h59 do dia seguinte. Nesse intervalo de tempo, os membros da Corte deverão se pronunciar nos processos pautados.

Suspensão de prazos

A Resolução também definiu que os prazos de processos que tramitam em meio físico, no primeiro e segundo graus da Justiça Eleitoral mineira, ficam suspensos a partir de 19 de março até nova medida em contrário. Os prazos dos processos que tramitam no PJe continuam correndo normalmente.


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