Objetivo é incluir na política estruturas de contenção emergenciais, sujeitando-as a licenciamento ambiental e fiscalização
Em reunião na manhã desta terça-feira (14/04), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 126/23, que pretende incluir estruturas de contenção emergenciais na política estadual de segurança de barragens e submetê-las a processo de licenciamento ambiental e fiscalização.
O autor da proposta, deputado Doutor Jean Freire (PT), justifica que, após o trágico rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), “descobriu-se que há várias outras barragens em situação de risco de rompimento em Minas Gerais” e que a mineradora “iniciou a construção apressada de barragens a jusante (abaixo) daquelas estruturas em risco máximo, para servirem como barreiras de contenção”.
Contudo, as estruturas não teriam sido submetidas a licenciamento ambiental, o que prejudicaria o controle estatal e possíveis compensações que decorreriam dessas intervenções.
Ainda de acordo com o deputado, estruturas a jusante semelhantes estariam sendo planejadas no Estado, inclusive para dar maior segurança a projetos de descaracterização de barragens.
A caracterização das estruturas como barragens e seu enquadramento no âmbito de aplicação da política estadual estariam sendo negados pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), segundo Doutor Jean Freire.
No parecer, o relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), pondera que a proposição é formulada em termos mais precisos, com conteúdo praticamente idêntico, no PL 1.827/23, anexado, motivo pelo qual ele apresentou o substitutivo nº 1.
O novo texto, reproduzindo o projeto anexado, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), estabelece que as barreiras de contenção poderão se submeter a exigências relativas ao prévio licenciamento ambiental e à fiscalização adequadas ao seu porte e potencial poluidor, conforme regulamento.
O PL 126/23 segue para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Fonte:Assessoria ALMG
Foto: Ramon Bitencourt/ALMG


