Principal porta indenizatória do Novo Acordo do Rio Doce registrou mais de 5,5 mil ingressos até esta sexta-feira (29/05)

O Programa Indenizatório Definitivo (PID), principal programa indenizatório previsto no Novo Acordo do Rio Doce, registrou mais de 5,5 mil ingressos após duas semanas da reabertura da plataforma, iniciada em 18 de maio, a pedido das Instituições de Justiça brasileiras. O modelo se destaca pela agilidade na análise documental e apresentação de propostas, e ficará disponível até o dia 1º de julho de 2026.

Desse total, 1.481 acordos foram firmados e encaminhados para homologação judicial, e os pagamentos terão início já na próxima semana. Os demais requerimentos seguem em análise documental, etapa que contempla a conferência dos documentos dos requerentes, bem como das procurações apresentadas por defensores públicos ou advogados.

Por que reabrir o PID?

A reabertura busca oportunizar o acesso à indenização para pessoas e empresas elegíveis que não ingressaram anteriormente, que tiveram a procuração invalidada ou que não conseguiram celebrar acordo anteriormente pela perda o prazo para aceite da proposta ou para correção de documentos, assim como aqueles que recusaram a proposta anteriormente oferecida na plataforma.

“O volume de ingressos e de propostas já apresentadas demonstra a capacidade operacional do programa e o compromisso com uma reparação acessível, simplificada e célere para os elegíveis”, afirma Laura Sarti Mozelli, especialista Jurídico da Samarco.

O ingresso no PID pode ser realizado por meio de representação pela Defensoria Pública, que tem atendimento gratuito, ou por advogado particular com procuração válida. Os honorários advocatícios de 5% previstos no Acordo são pagos pela Samarco, sem desconto no valor indenizatório destinado aos requerentes. Quaisquer valores adicionais cobrados a título de honorários não são custeados pela empresa.

Os critérios de elegibilidade seguem os parâmetros estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce. Entre eles, estão: ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão; ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 (desde que a ação não verse exclusivamente sobre dano água); ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado.

304 mil pessoas indenizadas pelo PID

Até abril de 2026, mais de 304 mil indenizações já haviam sido pagas pelo programa, ultrapassando-se a marca de R$ 11,2 bilhões desembolsados. O programa prevê indenização individual de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas elegíveis. 

Mais informações sobre o PID e consulta de elegibilidade estão disponíveis em samarco.com/indenizacao.

Fonte: Assessoria Samarco