A Procuradoria Geral de Ouro Preto publicou na semana passada um relatório que conclui que a meta de realizar 90% de hidrometração no município ainda não foi alcançada pela Saneouro. Com isso, conforme contrato estabelecido com a concessionária, o início da cobrança do consumo de água nas contas encaminhadas à população pode não ocorrer imediatamente, ou seja, em julho, como anunciado pela empresa.


Segundo o parecer jurídico emitido pelo Procurador-Geral do Município, Diogo Ribeiro dos Santos, e publicado em 15/06, “apesar da Saneouro ter informado por meio de ofícios que teria atingido a hidrometração de 90% dos usuários do serviço de água e esgoto de Ouro Preto”, o relatório da Procuradoria municipal acusa que a empresa concessionária equivoca-se em sua conclusão de cumprimento da meta contratual”.


Segundo o relatório, “a empresa reduziu 1.764 ligações, o que efetivamente lhe gerou uma diminuição de despesa e, portanto, uma melhor condição de composição de custo. Desta forma, baseado em sua própria proposta licitatória, a fim de se atingir o percentual contratual de 90% dos usuários, deveria hidrometrar, no mínimo, 25.413 usuários”. Porém, de acordo com o parecer do Município, “existe uma enorme discrepância entre o quantitativo estabelecido em edital, o quantitativo de ligações apresentados na proposta comercial, o quantitativo apresentado à ARISB em consulta e por fim o quantitativo apresentado no mês de maio de 2022 para fins de comprovação de cumprimento de meta”. Conforme os cálculos dos especialistas da PMOP, baseados nos ofícios apresentados, “estão hidrometrados por ora, no máximo 85,8% das ligações ativas”. Por fim, o relatório da Procuradoria Municipal conclui que a Saneouro “não atingiu o percentual mínimo do contrato a fim de autorizar a efetiva cobrança pelo consumo populacional”.


Nota da ARISB


“A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) esclarece que publicou a Nota Técnica ARISB-MG nº 188/2022, disponível no site da Agência, com o intuito de verificar a conformidade do cadastro de ligações hidrometradas apresentado pela concessionária Saneouro, após auditoria realizada pela equipe técnica da Agência in loco, no município de Ouro Preto, sob o acompanhamento de representantes da Saneouro e da Prefeitura. Como consta na conclusão da Nota Técnica em questão, para ser considerado atingido o índice que permite o início da cobrança, deveria haver uma concordância formal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Titular do serviço público, a respeito da fórmula exata adotada para o cálculo e das alterações propostas pela Saneouro, mediante suas justificativas. A Agência ressalta ainda, conforme já explicitado no próprio documento, que a Nota Técnica emitida possui caráter consultivo/orientativo e não vinculativo, e que as tratativas para o início da cobrança competem às partes do Contrato de Concessão, ou seja, Prefeitura e Saneouro.”

Victor Stutz, para o Diário de Ouro Preto