TRF-6 libera o empreendimento Residencial Vila Rica para retorno das vendas

A Prospecção Participações Ltda apresentou agravo de instrumento ao Tribunal Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte, contra a liminar conquistada pelo Ministério Público Federal, que suspendia todas as licenças do empreendimento “Residencial Vila Rica”, loteamento realizado na região da Jacuba. O Juiz Federal Gláucio Maciel, proferiu sua sentença no dia 17/05, suspendendo a liminar de primeiro grau. Ao Ministério Público foi aberto o prazo de 30 dias para se manifestar. 

Dr. Gláucio Maciel destacou em sua decisão que “há de se observar que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, anteriormente, ajuizou a ação civil pública 5005428-44.2022.8.13.0461, em desfavor da agravante e dos réus Município de Ouro Preto e Estado de Minas Gerais, sob fundamento jurídico idêntico (dano à paisagem do conjunto urbano e arquitetônico de Ouro Preto/MG causado pelo empreendimento da agravante), e com pedidos, em grande parte, coincidentes,em especial a declaração de nulidade dos atos administrativos concessivos da licença e da autorização para instalação do empreendimento”.

“Na referida demanda, foi celebrado e homologado acordo em novembro de 2023, com o objetivo de reparação dos danos causados pela intervenção operada e viabilização da conclusão do empreendimento, mediante o estabelecimento de uma série de condicionantes. Passados poucos meses, o Ministério Público Federal ajuíza a ação civil pública que originou o presente agravo de instrumento, requerendo a suspensão das licenças ambientais e a abstenção de promoção de medidas tendentes à instalação do empreendimento. Isso, sem sequer narrar que a agravante tenha descumprido as condicionantes estabelecidas na via negocial para viabilização do empreendimento, tampouco argumentar que tenham ocorridos fatos novos que justificassem a revisão do que ficou naquela oportunidade avançada”.

Outro Lado – O Ministério Público Federal procurado por nossa reportagem encaminhou a seguinte resposta: “Recorremos da decisão, pedindo a reconsideração ou revisão pelo colegiado”.

Por Marcelino de Castro