TRE indefere novamente o registro do candidato a prefeito mais votado em Mariana

Belo Horizonte – A Corte Eleitoral julgou novamente, na sessão desta quinta-feira (20), o processo que trata do registro de Celso Cota Neto (MDB), candidato mais votado para prefeito de Mariana nas eleições de 2020. O novo julgamento ocorreu por determinação do TSE, que anulou a decisão proferida pelo TRE-MG em 18 de dezembro de 2020. Ao reapreciar o recurso de Celso Cota, o Tribunal mineiro confirmou, mais uma vez, o indeferimento do registro da candidatura, por cinco votos a um.

O registro de candidatura de Celso Cota Neto foi indeferido pela juíza da 171ª ZE por ele estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e não preencher as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3º, II, III e V, da Constituição Federal: pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e filiação partidária.

Após a decisão de primeira instância, Celso Cota Neto recorreu ao TRE e teve, em 18/12/2020, o indeferimento da sua candidatura mantido (leia a notícia). Em razão disso, não pôde ser diplomado nem tomar posse, e o presidente da Câmara Municipal assumiu, em janeiro de 2021, a chefia do executivo municipal.  

Celso Cota recorreu, então, para o TSE, que decidiu por anular o julgamento proferido pelo TRE-MG, diante da ausência de quórum completo no dia do julgamento (leia a notícia).

No julgamento desta quinta (20), o relator do processo, juiz Guilherme Doehler, confirmou o entendimento adotado no julgamento anterior, no sentido de que o candidato Celso Cota estava com os direitos políticos suspensos ao tempo de sua filiação partidária (abril de 2020), o que o impedia de disputar cargo eletivo nas eleições de 2020.

Com a decisão, foi determinada ainda a realização de novas eleições para prefeito e vice no município, em data a ser definida pelo TRE-MG. O atual presidente da Câmara Municipal permanece como responsável pelo Executivo Municipal, até a posse dos candidatos que forem eleitos nas eleições suplementares.

Da decisão cabe recurso para o TSE.

Processo relacionado: 0600213-59.2020.6.13.0171.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-MG


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