Brasília – A Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, confirmou nesta quarta-feira, 29/10, o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e manteve decisão de determinar a reintegração do Busto de São Boaventura ao acervo de origem, sob guarda do Museu de Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana, bem como declarar a obra como peça integrante do conjunto elaborado por Aleijadinho, para a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto.

A ministra apontou que o acórdão do TJMG analisou diversos aspectos legais sobre o processo, incluindo a legislação infralegal em vigor antes da Constituição Federal de 1988, a interpretação de constituições anteriores, além da adequação do regime de mão-morta às constituições brasileiras.
Segundo Maria Thereza de Assis Moura, a obra em questão está fora do comércio e é um bem tombado de circulação restrita, devendo ficar sob a guarda da Arquidiocese de Mariana, no Museu Aleijadinho. “É, portanto, um bem incorporado ao patrimônio público cultural, protegido, inalienável e sujeito à tutela pública”, destacou.
Por fim, a ministra explicou que não é possível rever o entendimento adotado pelo TJMG, pois isso demandaria a reanálise de fatos e provas, além de uma interpretação de constituições anteriores à de 1988, matéria que não se enquadra na competência do STJ.
Saiba Mais – O processo iniciou em 2011, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. Em atuação conjunta da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto com a Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, e a sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto. Na sentença, o juiz destacou que a obra apresenta “valor cultural, histórico e artístico muito acentuado, justificado pelo período em que foi produzida, no qual o Brasil estava sob o regime do padroado (Igreja + Estado), e é protegida pelo Conjunto Histórico de Ouro Preto, assim como pela Lei 4.845/65. Além disso, trata-se de bem tombado, pois faz parte do acervo da Igreja de São Francisco de Ouro Preto”.
Em 2014, o MPMG interpôs recurso requerendo à Justiça tutela antecipada determinando a manutenção da obra em Ouro Preto até o julgamento final da ação. Os promotores de Justiça alegaram que “toda a prova pericial produzida indica que o Busto objeto dos autos foi produzido para ornar a Igreja de São Francisco de Ouro Preto, de onde não poderia ter sido retirado, pois trata-se de bem fora do comércio e expressamente protegido em razão de seu valor cultural imensurável”.
No acórdão, o relator do Agravo de Instrumento, desembargador Caetano Levi, decidiu, então, que “a peça sacra constitui patrimônio cultural inquestionável da comunidade onde foi produzida” e que “a prova pericial realizada torna certo que a peça é mesmo de autoria do consagrado escultor Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, razão pela qual deve permanecer em Ouro Preto até o julgamento do mérito do recurso pelo TJMG”.
Por Marcelino Castro com apoio do STJ e MPMG
Foto: Escultura São Boaventura- 2017/TJMG divulgação


