Victor Stutz, para o Diário de Ouro Preto
Ouro Preto – O Juiz da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto, Aderson Antonio de Paulo, emitiu uma ordem judicial determinando que o direito à licença maternidade deve ser concedido para uma servidora municipal que está exercendo a guarda provisória da uma bebê de nove meses.
A servidora e seu marido estão na fila de adoção da criança que sofria maus tratos por parte da família biológica. Ao solicitar a licença-maternidade, a servidora, que não quer que seu nome seja publicado, alegou necessitar do benefício para cuidar da bebê, que tem problemas cardíacos e outras comorbidades. Porém, o pedido foi negado pelo setor de Recursos Humanos em razão da natureza da guarda concedida que é “provisória”.
Ela procurou então o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto, SINDSFOP, que recorreu à Justiça e entrou com um mandado de segurança na última terça-feira, 29.
No parecer do Juiz Aderson Antonio de Paulo emitido hoje, sexta-feira, 01/04, “evidencia-se que o próprio regramento não pratica qualquer discriminação no que tange à guarda, seja ela provisória, seja ela para fins de adoção”. Consta na ordem judicial emitida que “a existência de necessidades especiais e o quadro de saúde da criança” também “traduzem a imprescindibilidade da concessão da licença”.