Três projetos de lei que impactam a saúde dos alunos mineiros tiveram pareceres aprovados em reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (3/2/22).
O primeiro deles está pronto para ser apreciado em 2º turno no Plenário. O PL 2.764/21 modifica a Lei 23.764, de 2021, que institui a Política Estadual de Valorização da Vida, a ser implementada na rede estadual de ensino. O autor é o deputado Charles Santos (Republicanos).
A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado com modificações no 1º turno em Plenário).
Conforme o projeto, não apenas a rede pública, mas também a particular de ensino de Minas Gerais passarão a observar a política criada por lei, que tem entre suas diretrizes a disponibilização de espaços de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos alunos; o envolvimento das famílias, apresentando-lhes informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psicológico de crianças e adolescentes; a notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, entre outras.
Educação sanitária
Outro projeto apreciado é o PL 1.477/15, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), que em seu texto original propõe o Programa Saúde na Escola, que tem por objetivo garantir educação sanitária básica ao estudante e possibilitar que ele receba informações a respeito de métodos preventivos de problemas das áreas médica, odontológica, ambiental, de saneamento e de doenças transmissíveis, entre outras.
A relatora, deputada Beatriz Cerqueira, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que atualiza o conteúdo do texto e seu alcance, “conforme a organização vigente da política educacional e o contexto contemporâneo das demandas e políticas intersetoriais de saúde, educação e áreas afins”. O texto agora segue para sua apreciação em 1º turno no Plenário.
No substitutivo nº 2, o parágrafo único do artigo 1º estabelece que a educação para a saúde tem por objetivo estimular nos estudantes da rede estadual de educação básica a capacidade de incorporar atitudes e comportamentos que visem à melhoria da saúde e da qualidade de vida pessoal, familiar e comunitária.
Além disso, em seu artigo 2º, estabelece seis diretrizes para a implementação da educação para a saúde no âmbito da rede estadual de educação básica, destacando-se:
- a integração das ações de educação para a saúde às políticas e aos programas intersetoriais em desenvolvimento pelos órgãos competentes das áreas de saúde, educação, meio ambiente e outras afins;
- e a utilização de estratégias metodológicas consonantes às orientações curriculares vigentes em nível nacional e estadual, ao projeto político-pedagógico aprovado em cada estabelecimento de ensino e às normas do sistema estadual de ensino.
No artigo 3º, o substitutivo descreve oito temas para desenvolvimento dos programas e as atividades de educação para a saúde em cada estabelecimento de ensino. Dentre eles, merece destaque a prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas; e medidas de prevenção e controle da Covid-19.
Obesidade
Outra matéria de destaque apreciada na reunião foi o PL 4.125/17, do ex-deputado Missionário Marcio Santiago (PR), que institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil.
O relator, deputado Professor Cleiton (PSB), acompanhou o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou anteriormente a proposição e apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto propõe instituir a política estadual de prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade.
No entanto, a deputada Laura Serrano (Novo) apresentou emenda ao texto, modificando o inciso IX do artigo 3º do substitutivo. Com a alteração, fica estabelecido como um dos objetivos da política a promoção de medidas de controle de produtos “altamente calóricos e industrializados com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, à venda nos supermercados e em estabelecimentos similares, para que fiquem fora do alcance de crianças, caso estejam em desacordo com a regulamentação sanitária vigente”.
O substitutivo nº 1 também estipula como objetivos da política o estímulo à prática de hábitos de alimentação saudáveis e a capacitação de profissionais e gestores de saúde para a atenção à pessoa com sobrepeso e obesidade.
O texto agora segue para sua apreciação em 1º turno no Plenário.

Fonte: ALMG
Foto: Guilherme Dardanhan