Ouro Preto – O prefeito Angelo Oswaldo após passar a manhã desta sexta-feira, 10/03, reunido com secretários e vereadores da base discutindo as alternativas para resolver o gargalo de seu governo, a Saneouro. A vice-prefeita Regina Braga também esteve presente. Ao final da reunião, o prefeito gravou vídeo ao lado do presidente da Câmara Zé do Binga, anunciando a notificação extrajudicial para a empresa.
A notificação exige que a Saneouro em 15 dias úteis apresente “proposta formal de redução das tarifas praticadas no Município bem como cronograma de cumprimento para regularização de abastecimento e atendimento das normas legais estabelecidas em relação à qualidade da água com a devida comprovação sob pena de decretação de Intervenção da concessão.”

A Saneouro é hoje o ponto de convergência de várias correntes políticas da cidade, no último domingo grupos de manifestantes se reuniram para protestar contra a empresa, seus preços e a qualidade da água fornecida. Enquanto os movimentos caminhavam em direção a praça Tiradentes, o vereador Júlio Gori estava de plantão na porta da casa do prefeito. A atitude do vereador causou a indignação do prefeito que qualificou Julio Gori como “vereador palhaço”.
A semana encerrou com a assinatura da notificação extrajudicial, uma esperança para os que estão endividados com a empresa e um fôlego para os políticos que são cobrados a cada passo que dão pela cidade.
Na terça-feira, 14/03, às 14h30, a empresa será tema de Audiência Pública na Assembléia Legislativa. A empresa é alvo da atenção de deputados estaduais e federais.

Confira o conteúdo da Notificação:
Ouro Preto, 10/03/2023 – Diário Oficial – Edição nº 3128
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O Município de Ouro Preto, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, com sede administrativa situada à Praça Barão de Rio Branco, nº12, Bairro Pilar, neste Município de Ouro Preto vem através de seu representante legal, Angelo Oswaldo de Araújo Santos;
Considerando que o art.3º da Lei 8.987/1995 conferiu o poder de fiscalização ao responsável pela delegação dos serviços públicos sobre os quais, na condição de detentor originário, Poder Concedente, tem o dever de adotar conduta ativa, vez que a respectiva outorga não implica renúncia à sua titularidade;
Considerando o aspecto decisivo, trazido por este mesmo artigo, para que haja participação cooperativa dos usuários na fiscalização dos serviços, no sentido de que sejam comunicadas às autoridades competentes de atos praticados pelo concessionário em desacordo com as normas estabelecidas;
Considerando que, por definição, serviço adequado é aquele prestado com qualidade (humana e técnica) a preço acessível a todos os usuários, universalizado em cumprimento aos deveres e obrigações legais, regulamentares e contratuais;
Considerando que todo projeto concessionário deve ter como objetivo primário a prestação do serviço público de qualidade de modo a atender as exigências coletivas e que, entretanto, se tem constatado diversas irregularidades relacionadas à qualidade da água e, também, em razão de desabastecimento de várias áreas do MUNICÍPIO, conforme registros fotográficos e relatórios de fiscalização municipal notificados por meio do DACAD, fatos que, por si, impõem ao Poder Concedente interpor a sua autoridade para a imediata adoção de medidas no sentido de assegurar a prestação de serviços adequados e compatíveis com as normas vigentes;
Considerando que a relação concessionária não pode implicar ônus desmesurados nem tampouco impedir o acesso ou a prestação do serviço, devendo ser estabelecida de modo a buscar o equilíbrio entre os serviços a serem prestados e custos razoáveis aos usuários;
Considerando a possibilidade e o poder do Município de intervir, nos termos do art. 32 da Lei nº 8.987/95 a fim de que, diante das graves e flagrantes constatações, busque solucionar, adequar e até mesmo prevenir maiores danos à população, relacionados a todos aspectos;
Considerando, por fim, a necessidade de adequação das tarifas à capacidade econômica da população ouro-pretana, sobretudo em relação às famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade;
Vem NOTIFICAR a empresa OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.198.571/0001-11, na condição de concessionária dos serviços públicos municipais de água e esgoto e na pessoa de seu representante legal a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias úteis a presente proposta formal de redução das tarifas praticadas no Município bem como cronograma de cumprimento para regularização de abastecimento e atendimento das normas legais estabelecidas em relação à qualidade da água com a devida comprovação sob pena de decretação de Intervenção da concessão.
A empresa deverá apresentar sua proposta, com as documentações pertinentes, por protocolo, na sede desta Administração, ou por meio eletrônico, com confirmação de envio para o e-mail procuradoria@ouropreto.mg.gov.br.
Ouro Preto/MG, 10 de março de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

Reportagem Marcelino de castro