Ouro Preto – A pedido do vereador Júlio Gori entra em discussão daqui a pouco, a partir das 13 horas, na 10ª reunião conjunta das Comissões o Projeto de Decreto Legislativo, que dispõe sobre a convocação de referendo abrangendo o eleitorado do Município de Ouro Preto para que delibere sobre a concessão do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O referendo foi solicitado pela Famop em 14 de junho de 2022 e teve 13 assinaturas dos vereadores. Hoje será analisado em única discussão nas comissões, caso seja aprovado será direcionado para a votação em plenário.
Julio Gori que pediu o desarquivamento disse que mesmo o prefeito tendo lançado o acordo com a Saneouro, “ainda é necessário que a população se manifeste sobre sobre a permanência da empresa. Eu acredito que a Saneouro não convenceu, nem vai convencer a população de sua permanência”.

Para o vereador Júlio Gori, o referendo é uma ferramenta para orientar as decisões do prefeito Angelo Oswaldo, “para ele ter outras diretrizes que orientem o governo para combater os abusos”
Júlio Gori parabenizou a Famop por sua iniciativa. “Devemos parabenizar a luta intensa da Famop para combater os desmandos da Saneouro, especialmente pelo pedido de realização do referendo”.
Já o presidente da Famop, Luiz Carlos Teixeira disse que a empresa continua cortando água das pessoas e que os preços não foram reduzidos. A entidade publicou nota pública sobre o desarquivamento do pedido de referendo, veja a seguir:
“NOTA PÚBLICA – SOBRE O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI DO REFERENDO DA SANEOURO
Parecer solicitado pelo vereador Júlio Gori em tribuna
Segundo a Lei Orgânica, o Município de Ouro Preto reconhece três tipos de projetos de lei conforme a origem: por iniciativa do poder executivo, pela via do poder legislativo ou por iniciativa popular.
O requerimento de referendo feito pela FAMOP no dia 14 de junho de 2022 foi assinado por 13 dos 15 vereadores, logo, obtendo a maioria requerida pelas leis municipais pertinentes; maioria qualificada que dispensa o voto de desempate, segundo o regimento interno da CMOP.
Por outro lado, segundo a Lei Municipal 23/02, a convocação de plebiscito ou de referendo popular pode ser requerida pelo presidente da Câmara, mediante a solicitação dos vereadores.
Note-se que o referido requerimento também foi assinado e autorizado pelo presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto da ocasião.
Por decisão da diretoria da FAMOP, instados pelo completo desespero da população ouro-pretana, ante as cobranças abusivas da concessionária, diante de ameaças de cortes de água dos usuários do serviço, frente a negligência do poder executivo em relação ao relatório da CPI da Saneouro, buscamos a adesão dos vereadores à causa do Povo, decisão aprovada em assembleia popular, amplamente convocada, aberta e pública, realizada no Sindicato ASSUFOP.
Em novembro de 2022, estivemos novamente na Casa do Povo, utilizando a tribuna do plenário, para solicitar ao vereador Luiz Gonzaga a assinatura do decreto legislativo, aprovando o requerimento do referendo, autorizado pelos demais vereadores, último apelo à sua gestão administrativa à frente da presidência da CMOP.
No dia 14 de março de 2023, esgotados os esforços na Câmara Municipal, voltamos a fazer a mesma solicitação em audiência pública na Assembleia Legislativa em Belo Horizonte, fato repetido na audiência pública realizada em Ouro Preto, na Câmara Municipal de Ouro Preto, no dia 24 de abril, por iniciativa dos deputados estaduais.
A FAMOP sempre considerou que tecnicamente não há impedimento legal para o presidente da CMOP assinar o decreto legislativo requerido pelos vereadores; durante todo debate sobre a legalidade do referendo, muito pelo contrário, a Câmara Municipal mostrou-se reticente e insegura politicamente; tanto que recentemente aprovaram a Lei 1.345/23, dispositivo legal que colocou mais dificuldades técnicas para a apresentação de projetos de iniciativa popular na Câmara Municipal.
Na avaliação da FAMOP, durante todo processo de avaliação da legalidade do referendo, a Câmara Municipal de Ouro Preto demonstrou tanto tibieza política quanto insuficiência técnica para tratar da matéria; mais do que isto: a Câmara Municipal perdeu uma oportunidade clara e objetiva para cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil.
No momento, a propósito do desarquivamento do requerimento de referendo feito pela FAMOP e, destaque, autorizado pela maioria qualificada dos vereadores, só podemos lamentar que uma Casa de Leis não cumpra a Constituição Federativa do Brasil por questões meramente políticas. É o Parecer da FAMOP. Assinado pelo presidente no dia 11 de junho de 2023. Publique-se.”

Por Marcelino de Castro