Confira as principais orientações para a votação no dia 25 de outubro

Faltam apenas dois dias! No domingo, 25 de outubro, 16.377.659 eleitoras e eleitores mineiros voltam às urnas para ajudar a escolher o presidente que governará o Brasil nos próximos quatro anos. A votação acontece das 8h às 17h (horário de Brasília).

Para que você vote com tranquilidade, confira as principais orientações do TRE-MG.

Consulte seu local de votação antes de sair de casa

A consulta ao local de votação é importante para planejar com tranquilidade o deslocamento até a seção eleitoral. E pode ser feita nos seguintes canais:

Entre o 1º e o 2º turno, apenas 16 locais de votação de 15 cidades mudaram de endereço, para garantir mais segurança e conforto aos eleitores. Em Belo Horizonte e região metropolitana, não houve mudanças.

Confira a relação de locais de votação alterados após o 1º turno.

Separe um documento oficial com foto

Para votar, basta apresentar aos mesários um documento de identidade com foto. São aceitos:

  • identidade (RG);
  • carteira de motorista (CNH);
  • carteira de trabalho;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Mas a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor esteja com o documento, para facilitar a localização da sua seção eleitoral.

E-Título: a versão digital do título de eleitor só vale como documento de identificação para quem já cadastrou a biometria e tem a foto no aplicativo.

Deixe o celular no local indicado pelos mesários

Você até pode usar o celular para mostrar um documento de identidade digital aos mesários. Mas o uso do celular e de outros dispositivos eletrônicos na cabine é proibido pelo artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Por isso, você deverá deixar o celular e outros equipamentos no local indicado pelos mesários. Se quiser levar uma colinha com o número do seu candidato, anote em um papel.

Confira outras regras que devem ser observadas no dia da eleição.

Justificativa

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas.

No dia da eleição, quem estiver fora do local em que deveria votar poderá fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do município em que se encontrar. Após a eleição, o prazo para justificar a ausência no segundo turno é até o dia 7 de janeiro de 2027. A justificativa, nesse caso, poderá ser feita pelos seguintes meios:

Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Minas Gerais.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefone 148 ou (31) 2116-3600. Até domingo, o atendimento acontece das 7h às 19h.

Transporte público

O art. 23 da Resolução TSE 23.751/2026 estabelece que o poder público deverá adotar as providências para garantir a gratuidade e a oferta regular de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano. O eleitor deve verificar as rotas e horários junto à prefeitura de cada cidade ou junto ao Governo do Estado (no caso das linhas intermunicipais).

A fiscalização do cumprimento dessa determinação compete ao Ministério Público Federal. Denúncias de eventuais irregularidades podem ser feitas junto ao MPF.

Fonte: Assessoria TRE-MG


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