A Secretaria da Fazenda do Município de Mariana, comandada por Marlon Paulo Figueiredo Silva, divulgou por meio do Diário Oficial do município impostos e taxas que devem ser pagos no primeiro trimestre de 2025. Estão incluídos nesta publicação o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos, a Taxa de Fiscalização dos Taxistas, a Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e a Taxa de Fiscalização (Alvará). Estes pagamentos estão fundamentados na Lei Complementar Municipal 007/2001, Lei 1.725/2002. e Lei 3.000/2015.
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos: Parcela única com desconto de 20%: até dia 31/03/2025 (conforme Decreto 2743/02, artigo 19, § 4º, I). Parcelado em 12 vezes, com vencimento de cada parcela no dia 10 de cada mês (conforme Lei Complementar 007/2001, artigo 52, § 4º).
- Taxa de Fiscalização dos Taxistas- vencimento dia 31/01/2025 conforme Lei 3000/2015, artigo 18.
- Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos: 12 parcelas com vencimento no dia 15 de cada mês conforme Lei Complementar 007/2001, artigo 173.
- Taxa de Fiscalização (Alvará) – vencimento dia 31/03/2025 (conforme Lei Complementar
- 007/2001, artigo 109, parágrafo único).
De acordo com o Edital publicado: “O contribuinte que não concordar com os dados e/ou valores destes lançamentos poderá, com base no art. 261 da Lei Complementar 007 de 2001, propor impugnação/recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial do Município, mediante processo administrativo protocolado no seguinte endereço: Divisão de Documentação e Arquivo – Prefeitura Municipal de Mariana (Praça Juscelino Kubitscheck, s/n, Centro).”
As guias de pagamento podem ser retiradas no site da Prefeitura de Mariana, no Portal do Contribuinte, ou diretamente no Departamento de Receita.
Por Marcella Torres
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