Participantes de debate na Comissão de Educação reforçam apoio a projeto que tramita na Câmara dos Deputados que considera não pagamento como improbidade administrativa

A aprovação do Projeto de Lei (PL) Federal 5.209/25, de autoria do deputado federal Rogério Correia (PT-MG), foi defendida na tarde desta segunda-feira (27/04) pelos participantes da audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O debate atendeu a requerimento da presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT).

A proposição em debate altera a Lei Federal 8.429, de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), para incluir como infração a ação ou omissão dolosa (quando há vontade) do agente público que deixar de assegurar o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica, conforme previsto na Lei Federal 11.738, de 2008, que o instituiu.

“O gestor não paga e fica por isso mesmo? Corremos o risco de ver acontecer um apagão na rede pública de educação se não cuidarmos melhor da carreira do professor. A sociedade precisa zelar mais por essa profissão tão necessária e, ainda assim, tão desvalorizada”, criticou Beatriz Cerqueira. Ela comandou os debates e fez um histórico da luta pelo piso e das dificuldades na implementação de fato.

A parlamentar lembrou a aprovação, ainda em 2018, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/18, que garantia o pagamento no Estado do piso nacional para uma jornada de 24 horas semanais. A PEC foi depois contestada judicialmente pelo Estado, com base em vício de iniciativa.

“Essa é uma luta geracional que começou ainda com a Constituição de 1988, quando foi criado o piso. Só em 2008 conseguimos sua regulamentação por meio de lei. Mesmo assim, os governadores judicializaram a questão e, somente em 2011, com a repercussão de uma greve de professores aqui em Minas Gerais, é que o STF nos deu decisão favorável. Mas, até hoje, ainda é uma luta gigantesca para que se consiga fazer cumprir a Lei do Piso”. 

Dep. Beatriz Cerqueira 

Comissão deve analisar projeto já no início de maio

Autor do PL Federal 5.209/25, o ex-deputado estadual Rogério Correia argumenta que o descumprimento da Lei do Piso é, sim, ato doloso que viola o princípio da legalidade e compromete a moralidade administrativa, devendo ser caracterizado expressamente como ato de improbidade administrativa.

Segundo o parlamentar, a expectativa é de que, no próximo dia 12 de maio, a proposição receba parecer favorável na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara Federal. Ele ainda terá que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas é de apreciação conclusiva pelas comissões. 

“Nossa esperança é transformar essa causa em uma bandeira nacional. O projeto ainda terá que passar pelo Senado, o que deve acontecer durante o período eleitoral, o que pode nos ajudar na mobilização e convencimento dos parlamentares”, argumenta o deputado federal.

O autor do PL federal aponta que, em um cenário de dificuldades, alguns avanços têm sido conseguidos, como a Medida Provisória 1.334/26, editada em janeiro deste ano pelo governo federal, que dá mais clareza ao cálculo do piso em vigor.

A nova regra de cálculo se baseia na inflação do ano anterior pelo INPC mais 50% da média dos últimos cinco anos anteriores da receita real de contribuição dos entes federados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Isso, segundo Rogério Correia, dá mais tranquilidade aos gestores ao vincular o reajuste do piso ao aumento dos repasses do fundo, mas ainda precisa ser votado no Congresso para virar lei.

A medida beneficiaria os profissionais da educação ao dar mais efetividade à Lei do Piso, cujo valor atual é de R$ 5.130 para uma jornada de até 40 horas. Pela nova MP, o aumento foi de 5,4% neste ano, em vez de apenas cerca de R$ 18, ou menos de 1%, como previa a fórmula de cálculo anterior.

Uma nova lei para fazer cumprir a lei

“É um absurdo ter que fazer uma lei para se fazer o bem e depois ter que fazer outra lei para fazer cumprir essa lei. É o que estamos vendo com essa questão do piso”. A afirmação, em tom de incredulidade, é do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Telmo de Moura Passareli.

O Tribunal de Contas, segundo ele, vem buscando desde 2008 formas de dar implementação real à Lei do Piso. No entanto, enfrenta dificuldades no Estado devido ao excesso de casos a serem tratados, trâmites específicos a serem seguidos, como recursos, e às particularidades em cada nível de gestão.

Dados levantados pelo Tribunal indicam que os municípios do Estado deixaram de pagar o piso a mais de 20 mil professores em 2025. Na outra ponta, segundo ele, o pagamento do piso já consta de metas tanto no plano nacional quanto no estadual de educação e deve ser respeitado.

“Há muito que não se respeita o piso. Os gestores sempre arranjam um jeito de burlá-lo pela falta de penalidades. Por isso, o projeto que propus traz uma série de punições, até mesmo inelegibilidade por oito anos. O Congresso tem centenas de projetos sobre o piso, inclusive aqueles que querem acabar com ele, já que hoje mais de 70% dos parlamentares federais são grandes empresários ou latifundiários”. Rogério Correia,deputado federal.

Segundo ele, os ataques ao piso nacional são permanentes, o que levou o governo federal a criar, em 2023, uma mesa de debates para justamente propor alterações que possam fortalecê-lo. Desse trabalho resultou a MP editada no início deste ano.

Sind-Ute faz sugestões para aprimorar o texto

Já a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute), Denise de Paula Romano, apresentou algumas sugestões para ampliar o alcance do projeto. O sindicato defende que é importante vincular o uso da complementação dos recursos enviados pela União à responsabilização dos gestores.

Para tanto, o sindicato sugere que a aplicação das verbas pelos gestores seja aferida a partir do recebimento e que a alegação de insuficiência de recursos pelos entes para descumprimento da lei venha acompanhada de documentação que comprove o cumprimento das vinculações constitucionais, a correta aplicação dos recursos do Fundeb e a adoção de medidas de gestão orçamentária voltadas à priorização do pagamento do piso.

Propõe ainda que a análise do dolo poderá considerar, de forma cumulativa, a existência de disponibilidade financeira incompatível com o cumprimento da legislação. “A gente vê descumprimento com justificativas de que aplicou corretamente as verbas constitucionais”, argumentou Denise Romano.

Fonte: Assessoria ALMG

Foto: Ramon Bitencourt/ALMG