A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por meio do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), determinou a abertura de Sindicância Administrativa Disciplinar contra um sargento da corporação envolvido em um episódio de confronto verbal com o deputado estadual Leleco Pimentel (PT), ocorrido em março deste ano durante uma manifestação popular pelo asfaltamento de trecho de rodovia na região de Catas Altas/Alvinópolis.
De acordo com despacho assinado em 12 de agosto pelo comandante do BPMRv, tenente-coronel Welington Eduardo Mourão Ferreira, o caso teve origem em 16 de março de 2026, quando o parlamentar participava, a convite dos organizadores, de um ato do Movimento Popular Fonseca-Catas Altas na altura do km 93 da rodovia MG-129.
Segundo o documento, o policial que atuava na organização do trânsito no local dirigiu-se ao deputado em tom considerado incompatível com a postura institucional esperada de um agente público em serviço, chegando a apontar para o parlamentar e proferir a frase “não votem nesse cidadão”. Em seguida, o militar foi afastado do local por outro policial.
O episódio foi registrado em vídeo e chegou a repercutir nas redes sociais. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais formalizou o caso junto à PMMG por meio de ofício, e a corporação abriu um Relatório de Investigação Preliminar para apurar os fatos, com depoimentos de testemunhas e do próprio policial investigado.
“O comandante do BPMRv reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade da transgressão disciplinar.”
No despacho que conclui essa fase preliminar, o comandante do BPMRv, tenente-coronel Welington Eduardo Mourão Ferreira, determina, de forma expressa:
- a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar (SAD) contra o sargento investigado, assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento;
- a tramitação do processo à Subcorregedoria da PMMG para conhecimento e adoção das medidas decorrentes;
- a publicação do ato no Boletim Interno da Assembleia Rodoviária (BIAR).
O documento enquadra a conduta do policial como “desídia no desempenho das funções”, caracterizada por procedimento contrário às normas legais e regulamentares da corporação, nos termos do art. 14, inciso II, da Lei Estadual nº 14.310/2002.
Ainda segundo o despacho, o próprio policial investigado confirmou, em depoimento, ter proferido as falas questionadas. À época do episódio, o deputado Leleco Pimentel acionou a Polícia e o Ministério Público para relatar a conduta do agente.
Para o deputado Leleco Pimentel, a decisão da PMMG confirma a gravidade do episódio e reforça a importância de que agentes públicos, em qualquer circunstância, mantenham conduta compatível com o respeito às prerrogativas parlamentares e aos direitos constitucionais de manifestação popular.
Por Marcelino Castro
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