Decisões reconhecem excesso de formalismo da universidade e garante matrícula de estudantes no Hospital Odilon Behrens
A Justiça Federal assegurou a dois estudantes do curso de Medicina da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) o direito à antecipação da colação de grau e viabilizou a matrícula na residência médica após aprovação no Exame Nacional de Residência (Enare), processo seletivo nacional conhecido como “Enem da Residência”. A medida foi concedida por decisão liminar após a instituição de ensino indeferir administrativamente os pedidos de expedição de certificado de conclusão de curso.
Embora já tivessem concluído integralmente as disciplinas teóricas, com apresentação e defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), os alunos ainda cumpriam as últimas semanas do internato (estágio obrigatório da formação médica) com encerramento previsto para 28 de fevereiro. O impasse decorreu da incompatibilidade entre o calendário acadêmico da universidade e o prazo final para matrícula na residência do Hospital Odilon Behrens, em Belo Horizonte, fixado para meados de fevereiro. Sem o certificado de conclusão expedido pela UFOP, os estudantes ficaram impedidos de efetivar a matrícula no programa para o qual haviam sido regularmente aprovados.
Ao analisar os pedidos, a juíza federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da Vara Cível e do Juizado Especial Federal de Ponte Nova, reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Para a magistrada, a negativa administrativa evidenciou “aplicação fria e inflexível da autonomia universitária”, caracterizando excesso de formalismo incompatível com a finalidade da norma e com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
A decisão levou em conta um conjunto robusto de elementos probatórios. Entre eles, declaração da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto que anuiu com a conclusão antecipada do internato, diante do cumprimento de mais de 75% da carga horária, manifestações de docentes produzidas para atestar a aprovação dos estudantes nos respectivos estágios e documento da própria Diretoria da Escola de Medicina que reconheceu o intervalo remanescente de 22 dias até o encerramento oficial do período letivo como “irrelevante para a formação profissional”.
Outro fator considerado crucial foi o desempenho acadêmico dos impetrantes, cujos históricos escolares indicam coeficientes de rendimento de 9,4 e 9,1, índices significativamente superiores à média do curso. Soma-se a isso a aprovação no Enare, exame nacional de alta concorrência, circunstância que, segundo a magistrada, evidencia o mérito acadêmico e profissional dos candidatos.
Em uma das decisões, a juíza registrou que o acesso à residência médica, conquistado mediante aprovação em processo seletivo rigoroso, estava sendo obstado por “um pequeno desencontro no calendário institucional da UFOP”. Destacou, ainda, que a fixação formal do término do período letivo em março não poderia se sobrepor à conclusão substancial das atividades acadêmicas já realizadas, sob pena de esvaziar a finalidade da norma e comprometer o direito dos estudantes ao exercício profissional.
“O que estava em jogo nunca foi privilégio, mas sim o reconhecimento de uma realidade acadêmica já consolidada”, explicou o advogado Israel Mattozo, responsável pelas ações. “Esses estudantes haviam concluído todas as etapas substanciais do curso, com desempenho acadêmico de excelência e aprovação em um dos processos seletivos mais concorridos do país. Impedi-los de ingressar na residência por um descompasso de poucas semanas no calendário formal seria transformar a autonomia universitária em obstáculo desproporcional ao direito ao exercício profissional”, completou.
Para Mattozo, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro e membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MG,“a decisão reafirma que a legalidade administrativa precisa dialogar com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O Judiciário não substituiu a universidade, mas apenas corrigiu um excesso de formalismo que, na prática, inviabilizava o acesso à residência médica por uma questão meramente burocrática. Trata-se de um precedente relevante para situações semelhantes em todo o país”.
Fonte: Assessoria Escritório Mattozo & Ribeiro



