Negociação conduzida no TRF6 amplia participação das cidades no acordo de reparação; Mariana está entre os novos aderentes

Mais 19 municípios, entre eles Mariana, passam a integrar o Novo Acordo da Bacia do Rio Doce. A adesão é resultado de uma nova rodada de negociações solicitada pelo Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e às empresas Samarco, Vale e BHP.

As tratativas foram conduzidas pelo desembargador federal Edilson Vitorelli, da Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e de Cooperação Judiciária (Codes), responsável no TRF6 pelas questões relacionadas ao cumprimento do acordo, em conjunto com o desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, vice-presidente e corregedor do TRF6 e responsável pela condução da mesa de repactuação que resultou no acordo firmado em 2024.

A entrada de Mariana tem significado particular. Foi no município que, em 5 de novembro de 2015, ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, dando origem a um dos maiores processos de reparação socioambiental do país. A cidade não havia aderido ao acordo no prazo inicialmente estabelecido e passa agora a integrar a solução construída para a reparação dos danos decorrentes do desastre.

Além de Mariana, assinaram os termos de adesão Belo Oriente, São José do Goiabal, Naque, Itueta, Galileia, Periquito, Conselheiro Pena, Aimorés, Tumiritinga, Ipaba, Coronel Fabriciano, Bom Jesus do Galho, São Domingos do Prata e Alpercata, em Minas Gerais; e Sooretama, Aracruz, Marilândia e Baixo Guandu, no Espírito Santo.

Com as novas adesões, 45 dos 49 municípios atingidos e aptos a receber recursos do acordo passam a ser signatários. A decisão registra ainda que o TRF6 permanece à disposição para receber eventual adesão dos quatro municípios que ainda não integram o compromisso: Ouro Preto, Governador Valadares e Resplendor, em Minas Gerais, e Colatina, no Espírito Santo.

Construção do acordo

O Novo Acordo da Bacia do Rio Doce foi assinado em 25 de outubro de 2024, após um longo processo de negociação que reuniu representantes dos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, instituições de Justiça, municípios e as empresas envolvidas.

A mesa de repactuação foi conduzida no TRF6 pelo desembargador federal Ricardo Machado Rabelo. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.

Dos 49 municípios contemplados, 26 aderiram inicialmente — 20 de Minas Gerais e seis do Espírito Santo. Outros 23 não formalizaram a adesão naquele momento.

A possibilidade de ingresso de parte dessas cidades voltou a ser discutida a partir de iniciativa do Coridoce, abrindo uma nova frente de diálogo entre os municípios e as empresas.

Acompanhamento

Após a homologação, o STF delegou ao TRF6 atribuições relacionadas ao acompanhamento do Novo Acordo. A Codes, coordenada pelo desembargador federal Edilson Vitorelli, atua nas questões relacionadas à execução do pacto e no tratamento de controvérsias decorrentes de seus termos.

A adesão de mais 19 municípios amplia o alcance territorial do acordo e incorpora novas administrações municipais ao conjunto de compromissos estabelecidos para a reparação da Bacia do Rio Doce.

Mais do que aumentar o número de participantes, as novas adesões reforçam a representatividade do pacto e contribuem para sua consolidação como instrumento coletivo de reparação. A ampliação demonstra também a importância do diálogo institucional na construção de soluções consensuais para um conflito de grande complexidade, quase 11 anos depois do rompimento da barragem de Fundão.

O desembargador federal Ricardo Machado Rabelo destacou o papel do Tribunal na construção de soluções consensuais: “A adesão recente dos municípios ao Acordo de Mariana demonstra que o TRF6 está sempre pronto a auxiliar na busca de soluções conciliatórias”.

O desembargador federal Edilson Vitorelli, responsável pelo monitoramento da implementação do acordo, em razão da delegação de competência feita pelo Supremo Tribunal Federal à Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais do TRF-6, ressaltou a importância para a população das adesões: “Embora haja iniciativas no acordo, como as indenizações individuais, que não dependem da adesão dos municípios, as cidades não aderentes deixavam de receber diversos benefícios previstos e esse dinheiro permanecia com as empresas. Ele não tinha outro direcionamento. Com a adesão, os municípios receberão todas as parcelas devidas desde a assinatura do acordo e farão jus a uma série de prestações futuras, sem que, com isso, se reduzam os valores previstos para as demais ações do acordo. Isso significa que se aportam mais recursos na reparação”.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Assessoria Justiça Federal – TRF6


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