O órgão espacial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 24.631/2023, que alterava os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, localizada em Itabirito. Por maioria de votos, os desembargadores julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).  

Segundo a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG, a lei estadual diminuiu a proteção ambiental e cultural da unidade de conservação ao excluir 27,91 hectares da estação ecológica. O plano de manejo considera a área como sendo de máxima importância para preservação da biodiversidade. O local contém os últimos remanescentes de ecossistemas ferruginosos existentes naquela porção da unidade, além de populações de espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção. 

A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade também destacou os riscos à segurança hídrica, pois a exclusão da área afetaria o Aquífero Cauê, considerado fundamental para a manutenção da drenagem superficial e para o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Um parecer técnico citado pelo MPMG alertou que o aquífero já enfrenta quadro de superexploração decorrente da atividade minerária 

Na área cultural, o Ministério Público argumentou que a alteração da área atingiria parcela expressiva do Complexo Arqueológico de Arêdes, o que ampliaria danos a um patrimônio histórico já impactado por explorações anteriores. Também sustentou que houve insuficiência de participação popular no processo legislativo e que a lei representa mais uma tentativa de reduzir a proteção da unidade de conservação após decisões anteriores do próprio TJMG que já haviam declarado inconstitucionais alterações semelhantes nos limites da estação ecológica. 

A lei questionada retirava da unidade uma área de 27,91 hectares e incorporava outra de 61,05 hectares. Embora o relator da ADI tenha votado pela constitucionalidade da norma, entendendo que houve ganho ambiental com a incorporação de área, a maioria dos magistrados adotou entendimento diverso. O voto vencedor foi inaugurado pelo desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, para quem a lei violou a Constituição Estadual ao permitir alteração de área integrante considerada indisponível. Segundo ele, a proposta legislativa foi motivada pela intenção de destinar a área à atividade minerária. 

O desembargador Edilson Olímpio Fernandes também se alinhou ao entendimento vencedor. Segundo ele, a alteração legislativa representou “renúncia de atributos ecológicos imprescindíveis em troca de uma extensão geográfica maior, todavia menos qualificada”. O magistrado destacou ainda relatório técnico que apontava “equívocos nas justificativas apresentadas pelo legislativo” e concluía que a área desafetada constitui “uma das mais importantes para a conservação da biodiversidade e para a manutenção de serviços ambientais na E.E. de Arêdes”.

Fonte: Assessoria MPMG

Foto: Somos Arêdes


Discover more from Diário de Ouro Preto

Subscribe to get the latest posts sent to your email.