Ouro Preto – A 3ª Promotoria de Justiça oficiou, nesta quinta-feira, (15/07), o Município que foi instaurado o Inquérito Civil de nº 0461.21.000261-8, em decorrência de representações protocoladas. O objeto do presente expediente é apurar eventuais irregularidades no processo licitatório Concorrência Pública nº 06/2018, bem como ilegalidades nas cláusulas do Contrato de Concessão da Prestação de Serviço de Ouro Preto/MG firmado com a sociedade empresária Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO.
Nossa reportagem teve acesso à documentação da 3ª Promotoria, assim disponibilizamos o conteúdo do Despacho do Promotor de Justiça, Flávio Jordão, titular da Defesa do Patrimônio Público. A seguir trecho do documento: Despacho Referente ao “Ofício n.º 009/2021 – CPI 36/2021 e outros documentos”:
“(…) Quanto às demais irregularidades apontadas pelo representante Júlio Gori, por meio de sua representação através do sistema da Ouvidoria do Ministério Público, referentes ao processo licitatório Concorrência Pública n.º 06/2018, bem ao Contrato de Concessão da Prestação de Serviço Público de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Ouro Preto/MG firmado com a sociedade empresária Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO, determino:
1) A instauração de Inquérito Civil, no âmbito da Defesa do Patrimônio Público, visando apurar eventuais irregularidades no processo licitatório Concorrência Pública n.º 06/2018, bem como ilegalidades nas cláusulas do Contrato de Concessão da Prestação de Serviço Público de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Ouro Preto/MG firmado com a sociedade empresária Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO;
2) Determino seja oficiado o Município de Ouro Preto para que remeta cópia dos anexos do Contrato de Concessão da Prestação de Serviço Público de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Ouro Preto/MG firmado com a sociedade empresária Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO, sendo dispensada remessa de cópia do processo licitatório; a requisição de tal documentação deverá ser também objeto de requerimento nos autos da Ação Popular n.º 5001282-91.2021.8.13.0461.
3) Determino seja oficiado o Município de Ouro Preto, com cópia da representação formulada pelo vereador Júlio Gori por meio do sistema da Ouvidoria do MPMG na data de 25 de junho de 2021, para que preste informações acerca de:
3.1) ausência de publicação prévia ao edital de justificativa acerca da conveniência da concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo;
3.2) irregularidade na formação da comissão de licitação por desrespeito à exigência legal de que 2/3 (dois terços) de seus integrantes sejam servidores efetivos;
3.3) ausência de estudos preliminares acerca da viabilidade técnica da concessão e critérios para estipulação do valor do metro cúbico, para fins de cálculo do valor de tarifa;
3.4) questionamento acerca da previsão em edital de serviço de calçamento e asfaltamento, o que poderia configurar objeto estranho ao da licitação, além de configurar repasse de custo ao usuário de serviço de responsabilidade do Município;
3.5) ausência de atuação da Procuradoria do Município no processo licitatório
4) Determino seja consultado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais se há processos de análise e julgamento pendentes ou findos acerca da Concorrência Pública n.º 06/2018 do Município de Ouro Preto.
5) Oficie-se a Câmara Municipal de Vereadores dando-se ciência da instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, informando que o Ministério Público seguirá acompanhando seus trabalhos e aguardará a remessa de relatório final para a adoção das providências que entender cabíveis”.
Ouro Preto, 30 de junho de 2021.
Flávio Jordão Hamacher
Promotor de Justiça
Foto: Divulgação Saneouro/Serviços na Rua Direita