Decreto intensifica a identificação, a fiscalização e o bloqueio de contas de operadores das chamadas “bets ilegais”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 19 de junho, o Decreto nº 13.033, que fortalece o combate ao mercado ilegal de apostas no país. A medida, já publicada em edição extra do Diário Oficial da União, cria procedimentos para bloquear recursos movimentados por empresas de apostas de quota fixa que atuam sem autorização, interromper novas transações financeiras e permitir que valores obtidos de forma ilegal sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública após a conclusão de processo administrativo.
“Vou assinar com muito prazer esse decreto e vamos combater de todas as formas possíveis qualquer bet ilegal desse país”, afirmou o presidente em trecho de vídeo postado em seu canal nas redes sociais. “Com a nova Lei Antifacção e a inteligência acumulada no combate a crimes financeiros, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União avançam para sufocar o fluxo de recursos de bets ilegais”.
“Vou assinar com muito prazer esse decreto e vamos combater de todas as formas possíveis qualquer bet ilegal desse país” Luiz Inácio Lula da Silva – Presidente da República
Os mecanismos que estão sendo criados se assemelham aos já utilizados na asfixia financeira ao crime organizado e se tornaram possíveis com aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção, inicialmente proposta pelo Governo do Brasil. Entre eles, encontra-se o “perdimento de bens” das empresas que operavam as chamadas “bets ilegais”. Tais valores serão utilizados pelo Governo do Brasil no financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública, contribuindo para o combate às próprias bets ilegais e aos demais tipos de crimes.
“Tudo isso passou a ser possível em função da Lei Antifacção, que deu essa ferramenta ao governo. Assim, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça vão poder adotar essas providências para reverter o dinheiro do crime, o combate do crime organizado. Essa é mais uma ferramenta para fazermos a asfixia financeira contra o crime organizado”, destacou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima.
COMO FUNCIONA
Ao identificar um operador não autorizado, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e supervisão da modalidade, poderá formalizar a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.
A partir da emissão do auto, as instituições financeiras e de pagamentos serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os valores existentes e interromper novas transações relacionadas à bet irregular. O cumprimento das medidas deve ser informado em até 48 horas. O Banco Central será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. O bloqueio das contas e dos valores serão detalhados em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A apuração dos casos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que irá instaurar e conduzir os processos administrativos. Além disso, a secretaria irá notificar a parte envolvida para apresentar sua impugnação.
Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas. Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
O Decreto prevê, ainda, que os valores bloqueados que forem declarados perdidos ao final do processo administrativo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A iniciativa irá contribuir para o financiamento de ações de prevenção e combate à criminalidade. O bloqueio das contas será mantido até a realização do depósito judicial, podendo a Advocacia-Geral da União solicitar à Justiça outras medidas necessárias para preservar os valores.
“Quando a gente identificar uma ilegalidade, vamos comunicar aos bancos para que qualquer conta que você tenha que trate de recursos dessas bets irresponsáveis, trate de congelar. A partir disso, vamos mandar o processo para o Ministério da Justiça, que vai cuidar de caminhar até o fim, para que esse recurso saia dos bancos, respeitado o devido processo legal, e vá para o Fundo de Segurança Pública para fortalecer o combate à corrupção, o combate ao crime organizado, a partir do recurso das bets ilegais”, explicou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
“O recurso que saiu do crime voltará à sociedade como segurança pública e na ponta onde se protege as pessoas, o que financiava a facção, passa a financiar o seu combate”, destacou Wellington Lima.
COMBATE PERMANENTE
A Secretaria de Prêmios e Apostas mantém ações permanentes no combate à oferta ilegal de apostas. Desde outubro de 2024, a secretaria possui acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), parceria que já resultou no bloqueio de mais de 50 mil domínios utilizados por plataformas irregulares. Os mecanismos de monitoramento estão sendo aperfeiçoados, incluindo um laboratório virtual voltado à identificação e ao bloqueio mais célere de plataformas irregulares.
No combate à publicidade irregular, a SPA monitora e fiscaliza conteúdos em ambientes digitais. As ações já removeram 780 perfis e 306 publicações que promoviam apostas irregulares, além de 190 aplicativos não autorizados retirados do ar. O trabalho é feito em cooperação com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e com o Conselho Digital do Brasil, que reúne as principais plataformas de tecnologia em operação no país.
A secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Cardoso, reforçou o conjunto de ações desenvolvidas para o fortalecimento da regulação do setor e a promoção do jogo responsável. Ela destacou que o trabalho tem sido desenvolvido de forma articulada com diferentes órgãos públicos.
“Fizemos e estamos realizando uma série de ações que são importantes, não só no combate ao mercado ilegal, mas também no que está colocado dentro do processo regulatório. Já publicamos mais de 60 portarias. O processo regulatório vem se aperfeiçoando. A agenda regulatória da SPA é pública para que qualquer pessoa da sociedade interessada possa participar, possa sugerir e criticar”, afirmou a secretária.
Entre as iniciativas estão a cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor, Procons, Ministério Público e Defensorias Públicas, além de parcerias com o Ministério da Saúde e a criação de grupo de trabalho interministerial. Entre os resultados, Daniele Cardoso citou iniciativas como o autoteste de saúde mental e saúde financeira.
CONTO DA SORTE
O ministro Dario Durigan destacou as ações do Governo do Brasil no combate às apostas ilegais, como a realização da Operação Conto da Sorte, que cumpriu mandados nos estados de Pernambuco, Ceará e São Paulo. A operação também garantiu a retenção de bens e direitos no limite de R$ 145 milhões para restituição dos ilícitos apurados.
AUTOEXCLUSÃO
No âmbito do jogo responsável, o Governo do Brasil disponibilizou, em dezembro de 2025, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão. A ferramenta permite que os usuários solicitem, em uma única operação, o bloqueio do seu acesso a todas as plataformas autorizadas pelo governo federal. A medida amplia a capacidade de monitoramento do Estado e contribui para um ambiente regulado mais seguro e transparente. Até o momento, foram mais de 650 mil pedidos de autobloqueio.
Acesse aplataforma de Autoexclusão dos sites de apostas.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Em complemento às ações do governo no combate ao mercado ilegal de apostas, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 17.66, de 17 de junho de 2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras, de pagamento e instituidores de pagamento que contribuam para a exploração irregular da modalidade lotérica de apostas de quota fixa. A medida fortalece os mecanismos de fiscalização e controle do setor e está prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
Nos termos da regulamentação, a responsabilidade tributária solidária poderá ser aplicada quando as instituições, após comunicado formal do Ministério da Fazenda, continuarem permitindo ou processando transações destinadas à empresas não autorizadas a operar no país, nos termos da Lei nº 14.790, de 2023.
A portaria define um fluxo operacional para a comunicação e adoção de medidas que impeçam a continuidade de operações financeiras que viabilizem a atuação de operadores irregulares. A partir do recebimento da notificação, as instituições terão o prazo de 24 horas para adotar medidas restritivas destinadas a impedir novas transações que possam viabilizar a exploração irregular de apostas.
A norma também alcança pessoas físicas e jurídicas que divulguem publicidade ou propaganda comercial de operadores de apostas sem autorização federal.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Foto: Ricardo Stuckert / PR



