Prefeitura mantém subsídio e tarifas do transporte coletivo não serão reajustadas para usuários

Decreto Nº 8.215 de 21 de fevereiro de 2024 amparado na  Lei nº 1.269, de 11 de abril de 2022, autoriza  a concessão de subsídio tarifário ao Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Ouro Preto. A lei dá respaldo jurídico para a prefeitura assumir parte do  reajuste das tarifas que deveria ser repassada aos usuários do  Transporte Coletivo de Passageiros a partir de  1º de março de 2024.

Mesmo com o decreto, as empresas devem cobrar dos usuários o valor tarifário de R$3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) e respectivos valores tarifários das linhas distritais vigentes, sem qualquer reajuste, permanecendo inalterados os valores em razão da concessão do subsídio autorizado pela Lei nº 1.269, de 11 de abril de 2022. O decreto permite ainda que o subsídio se destine especificamente ao complemento do valor pago diretamente pelos usuários, aos quais não será repassado o valor da correção da tarifa-base fixada em contrato.

Passagem de ônibus sem aumento

Para manter acessível o preço das tarifas do transporte coletivo, a Prefeitura de Ouro Preto assume todos os meses, junto ao Consórcio Rota Real, a diferença do índice de reajuste. A medida está prevista na Lei 1269/22 e é uma iniciativa implantada pelo prefeito Angelo Oswaldo. Com isso, o município repassará ao Consórcio um percentual de 47% sobre o montante das tarifas pagas pelo usuário, o que representa a diferença da correção.

O Consórcio Rota Real gerencia 43 linhas de ônibus do transporte coletivo em Ouro Preto e distritos. O subsídio não tem um valor fixo, porque o percentual é feito com base no número de usuários do serviço e, muitas vezes, há variação para mais ou para menos.

A complementação da tarifa promove uma economia significativa para o usuário. Exemplos: a tarifa que deveria ser R$4,95, com o auxílio, custa R$3,35, o que representa uma economia de R$1,60 para o usuário do serviço. A passagem que deveria custar R$5,80 foi mantida no valor de R$3,95, uma diferença de R$1,85. A que passaria para R$6,90 continua custando R$4,70, pois o município complementa com R$2,20. A passagem de R$8,70 também não alterou no bolso do usuário, permaneceu em R$5,90, uma diferença de R$2,80. No caso da tarifa que seria elevada para R$11,35, o usuário continua pagando R$7,70, uma economia de R$3,65. E a tarifa que deveria subir para R$14,70, com o subsídio, permanece em R$ 10,00, ou seja, R$4,70 mais barata.

De acordo com o Secretário de Segurança e Trânsito, Juscelino Gonçalves, além da redução dos valores da tarifa para a população de Ouro Preto e distritos, o subsídio permite que as empresas ampliem suas frotas com a criação de novas linhas, melhorando a prestação dos serviços prestados e a fiscalização dos horários em tempo real.

Texto: Názia Pereira / Revisão: Nízea Coelho


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