Ouro Preto – O prefeito Angelo Oswaldo sancionou duas importantes leis, ambas de autoria do vereador Matheus Pacheco, que visam auxiliar os cidadãos ouro-pretanos, bem como cuidar do Patrimônio Público da cidade, na tarde desta quarta-feira, 22/12.
A Lei 1.255/2021 dispõe sobre a regularização e criação de normas para afixar placas em bens públicos municipais que estejam sob domínio de concessões públicas municipais. Já a Lei 1.257/2021, trata da instalação de carteiras escolares em escolas particulares e públicas, destinadas ao uso de estudantes com deficiência física.
Quanto à Lei que diz respeito à educação, o prefeito Angelo Oswaldo destacou. “Essas carteiras têm que estar adaptadas, com isso, a Prefeitura de Ouro Preto vai adquiri-las e elas servirão aos alunos com necessidades especiais”.
Já com relação à Lei voltada ao Patrimônio, Angelo considerou que “essa Lei visa preservar o Patrimônio Público de Ouro Preto. Por ela, todas as propriedades do Município que forem transferidas para terceiros terão que ter uma placa indicativa de que são Patrimônio Municipal, cedido por meio de contrato ou convênio”.
O vereador Matheus Pacheco falou sobre os importantes projetos. “Estamos muito contentes com a assinatura dessas duas leis que irão reger algumas normas dentro do Município. Uma é a normatização das placas em bens públicos, um importante projeto para evidenciar o que é Patrimônio Público Municipal e a outra Lei é sobre as carteiras para estudantes com deficiência física. Acho muito importante desenvolvermos políticas públicas no que tange à acessibilidade”.
Presente durante a assinatura, a secretária interina de Educação, Déborah Etrusco, reforçou a importância da Lei referente à sua Secretaria. “Essa Lei fortalece as ações do Executivo. Pensar em uma escola que tenha acessibilidade para pessoas com deficiência é fundamental para que promovamos efetivamente a inclusão no Município de Ouro Preto”.
Texto: Vanência Magela
Fotos: Neno Vianna