Ouro Preto- A Câmara Municipal realizou, nesta quarta-feira (27), a 34ª Audiência Pública para debater os desafios da Educação em Ouro Preto para o próximo ano.

Com participação de representantes das entidades educacionais, da Secretaria Municipal de Educação e membros de sindicatos, a audiência havia sido solicitada e protocolizada na Câmara no dia 31 de agosto, mas só aconteceu nesta semana, justamente quando o Governo de Minas determinou aos municípios mineiros o retorno obrigatório das aulas presenciais nas redes públicas e privadas de ensino de todo Estado. Com isso, esse foi o tema mais debatido.

Diante da resolução Nº 4.644 da Secretaria de Estado de Educação, publicada em 25 de outubro de 2021, o secretário municipal de Educação de Ouro Preto, professor Rogério Fernandes, afirmou que a retomada precisa ser agora repensada: “Em franco diálogo com outras entidades, estamos ponderando todas as questões e vamos levar ao prefeito Angelo Oswaldo que deverá editar um novo decreto para normatizar a questão à luz dessa nova legislação”, disse o secretário.

O vereador e professor Mateus Pacheco, que presidiu a audiência, explicou que o município conta com uma comissão instituída pelo prefeito, composta por representantes de diversos segmentos da Educação para pensar o retorno presencial, e todos foram surpreendidos com a resolução do Governo Estadual: “Temos visto algumas canetadas, algumas ações do Governo Estadual que não correspondem com o que estamos trabalhando e planejando para Ouro Preto”. Para ele, faltando menos de 40 dias letivos para o término do ano, “é injusto o governador, de forma atrapalhada, querer obrigar o retorno presencial. Nós consideramos que, neste o momento, deveria ser facultativo esse retorno”. O vereador acredita que é preciso dar autonomia à comunidade escolar e, principalmente, aos pais e responsáveis, “pois são estes que devem optar se vão enviar seus filhos para a escola ou não”.

Na audiência, Reginato Fernandes, diretor do IFMG Campus Ouro Preto, contou que a instituição tem uma proposta de retorno às aulas que será apresentada no Conselho Acadêmico. Nessa proposta a retomada das atividades presenciais está prevista a partir de 18 de janeiro de 2022: “Até lá, estaremos preparando condições para que o retorno aconteça de forma gradual. Temos todas as justificativas para que a data planejada seja, de fato, uma referência que iremos conseguir cumprir, e a flexibilidade deverá aumentar ou diminuir de acordo com o cenário”.

Leandro Andrade Cardoso, presidente do SINDSFOP, também participou da audiência, que aconteceu um dia após o Sindicato dos Servidores da Educação de Ouro Preto, em assembleia, decidir pela manutenção parcial com encerramento gradual da greve sanitária. Ele lembrou que os estabelecimentos de ensino do município foram vistoriados e, de acordo com os laudos apresentados, nenhum relatório da Vigilância Sanitária aprova o retorno das aulas presenciais nas escolas e creches de Ouro Preto Quinze ainda recomendam a interdição de espaços ocupados por esses estabelecimentos. “Não há condições, é precipitado e seria uma irresponsabilidade o retorno agora, pois não haveria nem ganhos pedagógicos a poucos dias do término no ano letivo”, reforçou o presidente.

No dia seguinte ao debate, a Prefeitura de Ouro Preto publicou o decreto 6.268 de 28 de outubro de 2021, que “regulamenta especificamente a organização das atividades presenciais nas unidades integrantes das redes de ensino de Ouro Preto”. No decreto, o prefeito Angelo Oswaldo determina que as escolas e creches das redes públicas Municipal, Estadual, Federal e Privada de ensino devem manter atividades híbridas até 12 de novembro, e que, a partir do dia 13 de novembro, as atividades escolares das redes de ensino deverão retomar as aulas com carga horária presencial, atendendo a todos os alunos, desde que devidamente autorizados pelos pais e responsáveis. A Secretaria Municipal de Educação foi autorizada a manter atividades educacionais exclusivamente remotas, em caráter excepcional e temporário, nas unidades específicas que se fizerem necessárias.

Reportagem Marcelino de Castro e Victor Stutz

Ouro Preto, 28 de outubro de 2021 – Publicação nº 2795

DECRETO Nº 6.268 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
 
Regulamenta especificamente a organização das atividades presenciais nas unidades integrantes das redes de ensino de Ouro Preto.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º – As Escolas, Creches e EMEIS das redes públicas Municipal, Estadual, Federal e Privada de ensino devem manter atividades híbridas até 12/11/2021, para fins de organização pelos gestores escolares, da transição da oferta de ensino híbrido, instituído em razão da pandemia do Covid-19, para a retomada do sistema de ensino presencial.
 
Art. 2°- Fica determinado que a partir de 13/11/2021 as atividades escolares das redes de ensino relacionadas no artigo primeiro serão realizadas de forma presencial, com carga horária presencial, atendendo à totalidade de alunos cujos pais e/ou responsáveis autorizarem, observadas as regras de biossegurança vigentes e a 6º Versão do Protocolo Minas Consciente.
 
§ 1° – Fica garantido que os alunos do Ensino Fundamental I, Fundamental II e EJA matriculados na rede pública municipal após a data de 13/11/2021 poderão entregar os Cadernos de Atividades correspondendo a carga horária obrigatória até o encerramento do ano letivo de 2021.
 
§ 2°  – O retorno das atividades presenciais nos moldes do caput do presente artigo independe de Alvará da Vigilância Sanitária.
 
§ 3°  – A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a manter atividades educacionais exclusivamente remotas, em caráter excepcional e temporário, nas unidades específicas que se fizerem necessárias, mediante fundamentação e publicação de Portaria específica.
 
 
Art. 3° – Cabe a cada modalidade de ensino, conforme respectiva Rede,  seguir as normas específicas que lhe são aplicáveis, tendo em vista que os Decretos nº 6.215, de 03 de setembro de 2021, e Decreto n°. 6.256, de 20 de outubro de 2021, já autorizaram o retorno às atividades presenciais, na rede pública e privada do Município de Ouro Preto, da Educação Infantil, de ensino médio, incluído o técnico, cursos subsequentes, graduação, pós-graduação e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de outubro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto