MPT impetra mandado de segurança e Complexo da Vale em Itabira está interditado

Belo Horizonte – O Desembargador do Trabalho, Marco Túlio Machado Santos, do Tribunal Regional do Trabalho  da 3ª Região atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho e deferiu a liminar solicitada para suspender os efeitos da decisão que concedeu a antecipação da tutela nos autos da Ação Anulatória nº 0010175-21.2020.5.03.0171, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, restabelecendo os efeitos do Termo de Interdição lavrado no dia 27/5/2020, no complexo das Minas da Conceição, Cauê e Periquito em Itabira, até que futura sentença de mérito seja proferida ou implementadas as medidas determinadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho.

O mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho foi distribuído por dependência à Ação Civil Pública nº 0010170-96.2020.5.03.0171, que teria ajuizado em face da VALE S/A, no dia 22/5/2020, para fins de “imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os trabalhadores diretos ou indiretos, até a efetiva realização do teste denominado PCR para detecção dos casos de Covid-19, e consequente afastamento dos empregados com resultado positivo pelo período inicial de 14 (catorze) dias”. 

O Ministério Público do Trabalho  declara que a motivação do mandado de segurança “foi a confirmação, até o dia 21 de maio, da existência de 81 (oitenta e um) trabalhadores afetados pela pandemia global, o que teria elevado o total de infectados no Município de Itabira em aproximadamente 500%”. Alegou que a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT/MG) realizou inspeção nas unidades referidas, em 25 de maio último, concluindo pela necessidade de interdição parcial da empresa, “decorrente do risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores”, interdição essa que teria motivado a propositura da Ação Anulatória, na qual obteve êxito a litisconsorte, liminarmente., com pedido liminar, em face da decisão antecipatória de tutela, proferida pelo Exmo. Juiz Adriano Antônio Borges, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, nos autos da Ação Anulatória nº 0010175-21.2020.5.03.0171, proposta pela VALE S/A, na busca da suspensão e posterior nulidade do Termo de Interdição lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho.

A interdição das minas Conceição, Cauê e Periquito foi determinada por Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais – SRT/MG no dia 27 de maio, após fiscalização in loco realizada no dia 25 de maio. Foram constatadas várias irregularidades relativas à adoção de medidas para evitar o contágio dos trabalhadores pela Covid-19. Quase 200 trabalhadores em atividade nas minas foram testados com resultado positivo para o coronavírus.

Na mesma noite, a Vale entrou com ação pela suspensão da interdição na Justiça do Trabalho em Itabira, obtendo, de madrugada, a decisão favorável para manter suas minas em funcionamento. O MPT recorreu ao TRT3 e a obteve decisão pela manutenção da interdição determinada pela Fiscalização do Trabalho.

Segundo Marcos Júnior, chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalho da SRT/MG, o retorno dos Auditores-Fiscais do Trabalho às minas da Vale só ocorrerá quando a empresa pedir a suspensão da interdição, demonstrando ter atendido às recomendações contidas no relatório para proteção dos trabalhadores. Um dos principais problemas constatados na ação fiscal foi a aglomeração dos trabalhadores nas rodoviárias das minas, sem o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias. Dentro das vans que transportam os trabalhadores o mesmo problema foi verificado.


Outro Lado – “A Vale informa que foi notificada e já trabalha nas ações necessárias para cumprir da melhor forma a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.  Independentemente de novas iniciativas, a Vale reforça que, desde o início da pandemia, já vem adotando inúmeras medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus em suas operações, como a redução drástica do número de empregados nos seus complexos minerários, a triagem nas portarias, o distanciamento social nos ônibus e nos restaurantes, a disponibilização de álcool em gel, dentre outras medidas, e assim continuará agindo para preservar ao máximo a saúde de seus empregados e contribuir com as comunidades e autoridades sanitárias.”


Por Marcelino de Castro
Com informações do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT

Foto: Vista panorâmica de Itabira
Veiculado às 16h06
Atualizado às 21h02 Com a resposta da Vale

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