O Ministério Público de Minas Gerais decidiu pelo arquivamento do Inquérito Civil n.º MPMG-0461.21.000261-8, instaurado em 14 de julho de 2021 para apurar eventuais irregularidades no processo licitatório e possíveis ilegalidades no Contrato de Concessão da Prestação de Serviço de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Ouro Preto firmado pelo Município com a empresa SANEOURO. A investigação teve como base relatórios e documentos encaminhados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI instaurada pela Câmara de Vereadores.
O relatório de Promoção de Arquivamento emitido nesta terça-feira, 20, conclui que “apesar das diversas representações formuladas, não foram apuradas ilegalidades que ensejem a nulidade da Concorrência Pública n.9 006/2018. Como apontado especificamente em cada item da presente promoção de arquivamento, não foram encontrados sequer indícios de favorecimento ou direcionamento da licitação para a empresa vencedora do certame. Não foi encontrada nenhuma ilegalidade que justifique a adoção de qualquer providência do Ministério Público no sentido de anular o procedimento licitatório, ou mesmo de buscar a responsabilização de qualquer agente por ato de improbidade administrativa, ressalvados os pontos que, como descritos no item 5 da presente, já são objeto de outras ações judiciais”.
Segundo o MPMG, “as irregularidades encontradas durante a investigação são sanáveis, não tendo sido apurado qualquer prejuízo efetivo ao certame que justifique a declaração de sua nulidade, mormente se considerados os impactos sociais, econômicos e ambientais que resultariam da anulação, aspectos esses de observância obrigatória de acordo com a legislação em vigor”.
O MPMG apurou apenas questões relacionadas à legalidade dos atos e contratos, bem como ações que poderian, lesar o erário municipal, e concluiu que não há como atribuir ao prefeito municipal ou a qualquer servidor “eventual ilegalidade ou mesmo prática de ato de improbidade administrativa”. Já as questões envolvendo a política tarifária, como já mencionado, estas são objeto de apuração da 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto, com atribuição para Defesa do Consumidor, que vem acompanhando o caso por meio da Investigação Preliminar PROCON n. 0461.21.000307-9.
No documento o MPMG esclarece ainda que “a conveniência da concessão e seus desdobramentos políticos e sociais são pontos que fogem à atribuição ministerial, não cabendo a esta Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público, indicar qual o melhor modelo – público ou privado – de prestação de serviços públicos”. Victor Stutz, para o Diário de Ouro Preto