Liminar obtida pelo MPT-MG obriga Prefeito de Carmo de Cajuru a suspender imediatamente práticas de assédio eleitoral

Mais uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) vai coibir práticas de assédio eleitoral no estado. Dessa vez as obrigações foram impostas ao prefeito da cidade de Carmo do Cajuru, Edson de Souza Vilela, que está obrigado a cumprir as obrigações pleiteadas pelo MPT-MG, antes mesmo do julgamento final da Ação Civil Pública (ACP). Além de suspender a prática, ele deverá dar ampla visibilidade aos compromissos assumidos e ao direito ao voto livre e secreto.  

A investigação foi aberta no MPT após o recebimento de denúncia dando conta de que “em um evento promovido para funcionários foi enviado um vídeo onde o prefeito da cidade manifestou sua opção de voto e pediu claramente aos trabalhadores para aderir ao candidato de sua preferência. Ato que caracteriza explicitamente a prática de assédio eleitoral. Tanto mais grave é a conduta, sendo praticada pelo o chefe do executivo municipal, pessoa pública que, estando investido em cargo público, ao se manifestar publicamente, também pode ser compreendido como porta voz do município. Umas das providencias previstas na liminar que seja dada ciência do caso oo Ministério Público de Minas Gerais para investigar a caracterização de crime eleitoral”, destaca o procurador do Trabalho que atuou no caso, Rafael Albernaz Carvalho.

Na sentença, o juiz titular da Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos enfático em dizer que a manifestação da opção política do prefeito para empregados com intuito de convencê-los da necessidade de determinada opção política “converge inequivocamente para a prática de assédio eleitoral”: “a participação dele (prefeito) representa coautoria na conduta empresarial de se aproveitar da relação de assimetria existente entre empregado e empregadores. A situação implica séria violação tanto da relação contratual, quanto do processo eleitoral, na medida em que, direta ou indiretamente, traz a possibilidade de perda do emprego caso não atendidas as “sugestões” do empregador e daqueles que participaram da aludida reunião, comportamento viola os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e o dever de não discriminação, valores constitucionais irrenunciáveis”.

Duas empresas do setor moveleiro da cidade de Ubá (MG), Faenza Planejados Ltda. e Vilar Indústria e Comércio de Móveis Ltda., assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), por meio do qual se comprometeram a suspender imediatamente a prática, bem como providenciar uma retratação junto a seus funcionários, promovendo o direito ao voto livre e secreto. As empresas deverão, ainda, pagar o valor de R$40 mil, a título de danos morais coletivos.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) concretiza um pacto extrajudicial entre um investigado e o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo qual o investigado se compromete a cessar a prática ilegal que cometeu. Mais de 60 TACs já foram firmados perante o MPT em Minas Gerais em investigações sobre o tema Assédio Eleitoral no Trabalho. Confira a íntegra dos TACs assinados clicando neste link.

“Dentre os compromissos que estão sendo fixados pelo MPT nos TACs de assédio eleitoral estão a suspenção de qualquer atitude que possa influenciar, induzir ou coagir o voto de empregados, como realização de comícios com manifestação da preferência eleitoral do empregador, sugestão ou imposição de uso de vestimentas, oferta de benefícios em troca de votos, dentre outros. Nas obrigações de fazer está a de dar visibilidade aos compromissos assumidos e informar e promover o direito ao voto livre e secreto”, explica o procurador do Trabalho e Coordenador da Coordigualdade, Fabrício Borela Pena.

Unidades do MPT vão abrir neste fim de semana para garantir aos trabalhadores o direito ao voto livre

As unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) irão funcionar, excepcionalmente, no próximo fim de semana, para assegurar que os trabalhadores brasileiros exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições. A medida está prevista em portaria assinada na última terça-feira (25) pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, com o objetivo de permitir uma resposta rápida e efetiva do MPT frente ao aumento expressivo de denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Conforme a portaria, todas as unidades do MPT, incluindo a sede da Procuradoria-Geral do Trabalho e as Procuradorias do Trabalho no Município, funcionarão em regime diferenciado de plantão presencial nos próximos sábado e domingo, de 8 às 17 horas (horário de Brasília), em caráter complementar ao regime previsto na Resolução nº 167/2019.

A portaria foi assinada depois que o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho aprovou, nesta terça-feira, proposta de alterações na referida Resolução, definindo que o PGT poderá estabelecer regime diferenciado de plantão para atender situações excepcionais transitórias e específicas, com vigência temporária, como é o caso das denúncias de assédio eleitoral.

Clique aqui para acessar a íntegra da portaria.

Fonte: Assessoria MP


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