Ouro Preto –  O prefeito Angelo Oswaldo encaminhou para a Câmara Municipal o segundo substitutivo do projeto de Lei 623/2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, com a previsão Orçamentária revista para R$ 758.000.000,00. O orçamento da Câmara será de R$ 33.343.247,00. Para o saneamento estão previstos R$ 12.577.000,00. Os vereadores têm até o dia 1º/12 para apresentar emendas. A primeira votação deve ocorrer no dia 5/12.

Em mensagem de número 93/2023, o prefeito Angelo Oswaldo encaminhou ao presidente da Câmara, José Geraldo Muniz, “Zé do Binga”, o projeto do segundo substitutivo ao projeto de Lei Orçamentária. No primeiro substitutivo, estavam previstos R$ 2.577.000,00. Já no segundo o valor passou a  ser de R$ 12.577.000,00. Valor destinado ao saneamento.

Recentemente, foi aprovada a criação da Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), que tem como uma de suas atribuições cuidar do contrato com a Saneouro. A secretaria adjunta fica automaticamente responsável pelas localidades que não fazem parte da área de cobertura da Saneouro. A gestão Ambiental, tem R$ 17.263.275,00. Para o transporte estão previstos R$ 16.320.282,00, o que pode ser apenas subsídio das passagens ou a implantação da tarifa zero.

O prefeito Angelo Oswaldo destacou que houve esforço para negociar a redução das tarifas este ano, com a repactuação do contrato e que assim como é feito com o transporte público, a Prefeitura estudará a situação das tarifas de água podendo segurar o reajuste como fez com o transporte público. “Destinamos recursos para o Saneamento, vamos investir no município e negociar com a concessionária”, os recursos do  Saneamento deverão ser utilizados também pela SAMAE. Angelo Oswaldo ressaltou ainda que ontem a Saneouro foi notificada pela falta d’água em bairros da cidade. 

O Substitutivo prevê para Habitação o valor de R$ 32.310.155,00, recursos a serem utilizados para a construção de Casas populares. Na terça-feira, 21/11, o vereador Júlio Gori questionou as cifras do segundo substitutivo. Ele quer saber se os recursos destinados para a Habitação,  são recursos próprios ou serão tomados como empréstimo, pois segundo ele, “como a prefeitura utilizará os recursos sem todas as Certidões de Negativa de Débitos (CND´s) necessárias”.

No ano da eleição é impossível criar novo programa que resulte distribuição gratuita de bens, dinheiros ou outros benefícios, a menos que tal ação já antes exista na vida operacional da Administração, ou seja, na LOA e que tenha sido executada em exercício anterior, como neste ano em que as contas foram reduzidas em 28% da tarifa, após a repactuação do contrato de concessão da Saneouro. 

Saiba Mais – A Lei Eleitoral, que, entre tantos comandos, proíbe,em ano de pleito eleitoral, a implantação de novos serviços que acarretem distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Eis o § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504 de 1997: § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300 de 2006).

Por Marcelino de Castro