Justiça acata pedido do MP e Prefeitura deverá dar posse aos concursados de acordo com a classificação

Ouro Preto – A Juíza de Direito, Ana Paula Lobo Pereira de Freitas despachou nesta quarta-feira, 13 /03, deferindo pedido de tutela de urgência para determinar que o município de Ouro Preto proceda a posse e promova efetivo exercício dos candidatos aprovados em observância a ordem de classificação do certame, mediante comprovação dos autos sob pena de incidência de multa diária de  R$ 100 mil.

A determinação atende ao pedido do Ministério Público ajuizado na Ação Cível Pública, 

em desfavor do Município de Ouro Preto. O MP alegou que a prefeitura realizou concurso público para provimento de cargos/funções públicas para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, edital nº 02/2022, sendo que as provas foram realizadas em 26/03/2023. Relata que o resultado final do concurso foi homologado em 25/08/2023 e que houve a nomeação de candidatos em razão da edição de decretos municipais.

De acordo com a Ação, a posse dos candidatos não respeitou a ordem de classificação, tampouco foram seguidas as normas para distribuição de turmas e horários de aulas nas unidades de ensino da municipalidade.

Confira o trecho final da sentença:

“Conforme informação do próprio Ministério Público, o ato de nomeação observou a classificação, não ocorrendo o mesmo em relação à posse e efetivo exercício. Nesse sentido, tenho por bem convalidar o ato de apresentação de documentos e exames de aptidão (médico, inclusive), devendo o município promover, em 05 (cinco) dias, novo ato de posse, dessa vez observando a ordem de classificação do concurso público, disponibilizando no mesmo ato a lista com relação das turmas e aulas vagas nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, bem como a convocação dos candidatos para sessão pública a se realizar em 5 (cinco) dias após a posse, visando a escolha conforme classificação, prevendo efetivo exercício em 24(vinte e quatro) horas, nos termos do art.18, §1º, LC 02/2000.

Visando preservar a continuidade do serviço público de ensino, os profissionais de ensino

poderão persistir nos cargos que se encontram, excepcionando a possibilidade de contratação temporária, até o efetivo cumprimento da tutela de urgência nos moldes e prazos acima ajustados.

Dessa forma, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que o Município de Ouro Preto, proceda com a posse e promova efetivo exercício dos candidatos aprovados em observância à ordem de classificação do certame, nos moldes e prazo acima  delineados, mediante comprovação nos autos, sob pena de incidência de multa diária de R$100.000,00.

2. Intimem-se as partes acerca desta decisão.

3. Cite-se o réu para apresentar defesa, constando as advertências legais. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

4. Em seguida, intime-se o autor para impugnação, em 15 (quinze) dias.

5. As partes deverão informar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se possuem interesse na preservação dos documentos físicos deste processo, como mandado de intimação, ata de audiência de conciliação e outros já existentes, nos termos do artigo 47 da Portaria Conjunta do TJMG n° 411/15, sob pena de inutilização das versões impressas destes.

Ouro Preto, data da assinatura eletrônica.

ANA PAULA LOBO P. DE FREITAS

Juíza de Direito, em substituição”


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