Tribunal determina reposição integral dos dias parados após identificar falhas na comunicação prévia e no plano de manutenção dos serviços essenciais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente a ação movida pelo Município de Mariana e declarou como ilegal e abusiva a greve dos servidores municipais deflagrada em fevereiro de 2025. A decisão, emitida pela 1ª Seção Cível, concluiu que o movimento não respeitou requisitos obrigatórios previstos na Lei nº 7.783/1989, especialmente a comunicação prévia de 72 horas e a apresentação de um plano eficaz de funcionamento mínimo dos serviços essenciais.
A paralisação teve início em 21 de fevereiro de 2025 e se estendeu até 24 de março do mesmo ano, totalizando 14 dias úteis de interrupção de atividades. O Município afirmou que a greve foi instaurada sem o cumprimento das exigências legais e alegou prejuízos à população, sobretudo nas áreas de saúde e educação infantil, devido à paralisação de creches e unidades básicas de saúde. Já o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana (SINDSERV) sustentou que havia tentado negociar previamente com a administração, tendo protocolado pedido formal de abertura de diálogo em 17 de janeiro de 2025, sem resposta por parte do Executivo. O sindicato também justificou a mobilização apontando histórico de desvalorização da categoria e descumprimento de direitos.
Segundo a decisão, porém, o SINDSERV não comprovou ter realizado a comunicação formal da greve com antecedência mínima de 72 horas ao município e à população, exigência que visa permitir o planejamento adequado da administração pública. O Tribunal verificou ainda que o sindicato não apresentou antes da deflagração da greve um plano de manutenção das atividades essenciais, como determina a legislação. O documento enviado posteriormente, por força de decisão liminar, foi considerado tardio e incompleto pelo Judiciário.
O acórdão cita que a ausência de cumprimento dessas obrigações compromete a continuidade de serviços essenciais e descumpre normas já reconhecidas como aplicáveis ao serviço público pelo Supremo Tribunal Federal, incluindo a manutenção de atendimento mínimo em áreas como saúde e educação. O Ministério Público também se manifestou pela procedência da ação, reforçando que não houve observância dos requisitos legais.
Com a decisão, o Tribunal determinou a reposição integral dos dias paralisados, sem prejuízo da remuneração, desde que haja compensação completa das horas não trabalhadas. O cronograma de reposição será definido pela administração municipal e acompanhado pelo sindicato.


