O Ministério Público move outra Ação Civil Pública de nº 5000949-13.2019.8.13.0461, que conta com decisão liminar impedindo que a empresa vendesse ou parcelasse o terreno, ocupado também por equipamentos públicos como a UPA
Ouro Preto – A Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, Dra. Kellen Cristini de Sales e Souza, nos autos 5000759-84.2018.8.13.0461, negou o pedido de reintegração de posse feito pela Novelis LTDA, contra o Clube do Alumínio de Ouro Preto. A sentença foi proferida na segunda-feira, 21/07. Cabe recurso da decisão.
A Novelis solicitou à Justiça de Ouro Preto a devolução de duas áreas em que alega ser a possuidora. A primeira área é a praça de esportes da Vila dos Engenheiros. A segunda área é a sede social do Clube do Alumínio, um espaço de convívio e festas bastante frequentado nas décadas de 80 de 90.
Em sua sentença, Dra. Kellen Cristini de Sales e Souza, afirma que “a propriedade imobiliária deve atender à sua função social, conforme previsto na Constituição da República de 1988” e há mais de 40 anos a comunidade da cidade utiliza o local de maneira coletiva.
“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, pela autora. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.P.R.I.C. Ouro Preto, 21 de julho de 2025. Kellen Cristini de Sales e Souza Juíza de Direito.”
Segundo Guido de Mattos, presidente do Clube do Alumínio, “a decisão é uma vitória que poderá servir de precedente na luta pela retomada das Terras da Novelis em Ouro Preto”. Por isso, segundo o advogado, é “fundamental que o Poder Público se emprenhe de maneira efetiva nessa tarefa”.
ALUMINAS
Já a situação da Associação Atlética Aluminas é bastante preocupante, já que a Novelis saiu vitoriosa no processo de reintegração de posse e a Associação pode ser desalojada a qualquer tempo, bastando a intimação da juíza da 2ª Vara de Ouro Preto no cumprimento de sentença, autos 5001001-33.2024.8.13.0461.
Ação Civil Pública
A Novelis ainda enfrenta uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais em que foi deferida decisão liminar impedindo que a empresa vendesse ou desmembrasse áreas referentes à matrícula nº 6587 e que no prazo de 120 dias, “iniciasse junto ao Município de Ouro Preto os procedimentos para a promoção da regularização fundiária sustentável dos núcleos urbanos inseridos na matrícula, mediante apresentação de projeto urbanístico, adotando todas as determinações do poder público municipal, inclusive a complementação do percentual de áreas públicas” (autos nº. 5000949-13.2019.8.13.0461).
O referido imóvel tem área de Área total do imóvel (matrícula 6587) 1.191.595,72 m². A decisão de Tutela previu que, 35% desta área deveria ser repassada ao Município, a se considerar: Equipamentos urbanos e comunitários, Espaços livres de uso público (praças, áreas verdes e similares) e Sistema viário.
O processo trata da regularização urbanística das terras da Novelis, em fase de instrução e realização de perícia judicial. Segundo apurado, as negociações não foram frutíferas. Durante 2 anos Município de Ouro Preto e Ministério Público buscaram viabilizar um acordo com a empresa.
Em ata da reunião de 2023, foram listados os imóveis em questão, o município se manifestou solicitando que fosse revisto, pois faltavam imóveis de interesse do município.
Ação Cível Lista:
1) Praça Vila dos Engenheiros (Ponto de Ônibus)2) Praça Vila dos Engenheiros, 3) Quadras de tênis, 4) Praça João Emílio,5) Quadra Esportiva e Área Verde, 6) Gramado em frente a EMTAG, 7) Gramado Rua Nazinha de São José, 8) Praça Vila dos Operários, 9) Praça Dona Puri, 10) Campo de Futebol, 11) Secretaria de Obras, 12) Ginásio Aluminas, 13) Creche Municipal Colmeia, 14) Cemitério 15) Ampliação da Escola Tomáz (182,08), 16) Região do Curtume (parcial — 10 mil metros) 17) Praça do Terminal, 18) Sistema Viário Região Saramenha de Baixo/Bauxita, 19) Estimativa Sistema Viário do Tavares, 20) Upa, 21) Região da proposta de loteamento Maria Soares.
Após quase 6 anos de promessa de formalização de acordo, inclusive com apresentação de possíveis áreas para devolução, a Novelis não atendeu as exigências legais apresentadas pela Prefeitura de Ouro Preto, continuando o impasse imobiliário em cidade com poucas áreas de expansão urbana.
O procurador do município, Diogo Ribeiro, explicou que essas áreas de consenso da empresa, não chegariam em 30% do território em desacordo com a Tutela concedida pelo juízo. “Além disso, as áreas que a empresa Novelis teria em tese aprovado serem transferidas ao Município, eram inferiores à quantidade necessárias para cumprimento da tutela determinada pelo juízo. A empresa também insistiu em manter uma cláusula na qual ela negociava áreas em litígio, mas caso perdesse os processos judiciais (como é o caso do processo do Clube do Alumínio) o Município não teria áreas compensadas, beneficiando diretamente a empresa em prejuízo do interesse público e do Patrimônio Público”.
De acordo com o procurador “O MPMG e o Município teria aceitado fazer concessões com a finalidade de agilizar e viabilizar o acordo, onde o Município assumiria inclusive responsabilidades relacionadas às obrigações estabelecidas para a empresa na decisão de antecipação de tutela proferida pela Dra. Ana Paula Freitas, na Ação Cível Pública.”
A empresa enviou a seguinte nota:
Nota de posicionamento
“Em respeito ao trâmite processual, a Companhia não comenta processos judiciais em andamento e informa que todas as manifestações serão realizadas nos autos.”
Por Marcelino Castro
Foto: Marcelino Castro


