O prefeito Angelo Oswaldo, de Ouro Preto, assinou no dia 16 de maio o decreto que regulamenta o Adicional de Risco de Vida aos servidores da Fiscalização de Obras, Patrimônio e Posturas do Município.

Embora este adicional já tenha sido instituído pela lei Municipal complementar 141 de 2014, só agora ele passa a valer de verdade. O benefício contempla todos os servidores efetivos e contratados ocupantes do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas que estiverem no efetivo exercício do cargo, desde que exerçam com habitualidade as atividades relativas à fiscalização.

Em entrevista para uma rádio local, o secretário de Defesa Civil, Juscelino Gonçalves, manifestou que o Adicional de Risco de Vida é “uma vitória por parte da categoria dos fiscais de Postura e Obras de Ouro Preto, que passa a ter esse direito reconhecido, e nós ficamos muito felizes porque esse nosso trabalho de valorização dos fiscais, que juntamente com o pessoal da Secretaria de Saúde, conteve o avanço da pandemia e diminuiu a contaminação aqui, também foram um braço da Defesa Civil durante as chuvas que assolaram a cidade de Ouro Preto” no início do ano.

O Adicional de Risco de Vida acrescenta o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o Nível I Padrão I do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas, e será pago de forma proporcional aos dias trabalhados quando o servidor estiver afastado ou licenciado, com ou sem ônus para o Município. O benefício também pode ser acumulado com o recebimento outros adicionais como de insalubridade ou periculosidade, porém, conforme o Decreto 6.495 de 16 de maio de 2022, “não será incorporado ao vencimento, provento ou à remuneração dos servidores, nem poderá refletir ou servir de base de cálculo para incidência de outros adicionais, vantagens, gratificações ou quaisquer parcelas de natureza salarial ou indenizatória”.

Victor Stutz, para o Diário de Ouro Preto