Conheça também outras possibilidades de transferência temporária do local de votação

Nem sempre é possível estar na cidade onde se está habilitado a votar no dia da eleição. Por isso, o Código Eleitoral prevê a possibilidade do voto em trânsito, modalidade que permite à eleitora ou ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral, desde que faça a habilitação antecipadamente e observe as regras previstas para as eleições.

Para as Eleições 2026, o eleitor pode solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. Confira a seguir as principais informações sobre essa modalidade de transferência temporária de seção eleitoral.

  • Quem pode solicitar? Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, mas permanecerão em território nacional.
  • Onde será possível votar? Nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
  • Se estiver em outro município do mesmo estado, o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
  • Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
  • Eleitor inscrito no exterior que estiver em trânsito no Brasil poderá votar apenas para presidente da República, desde que solicite a habilitação dentro do prazo.
  • O voto em trânsito não pode ser solicitado por eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
  • Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. 

Transferência temporária

O voto em trânsito é apenas uma das modalidades de transferência temporária de seção eleitoral. O artigo 30 da Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece outros grupos de eleitores que podem solicitar essa alteração para as Eleições 2026:

  • presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
  • agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais;
  • pessoas em situação de rua.

O prazo para fazer a solicitação é de 20 de julho a 20 de agosto. Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 28 de agosto.

Como solicitar

Pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.

As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.

Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais; representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.

Eleitoras e eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Novo local de votação

Para todas as modalidades de transferência temporária, a consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 1º de setembro, nos seguintes canais:

  • site do TRE-MG;
  • e-Título;
  • Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.

Assim como no voto em trânsito, a pessoa transferida temporariamente em uma das situações acima estará desabilitada para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação. Se não comparecer à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora do município onde fica a seção para a qual se transferiu.

Ficou com alguma dúvida? Ligue para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.