A proteção do patrimônio cultural mineiro e a segurança nas escolas são temas de outros projetos aprovados pelos parlamentares

Na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (14/5/25), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram três proposições relacionadas à segurança pública.

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De forma definitiva, em 2º turno, passou o Projeto de Lei (PL) 778/23, do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), que autoriza o contribuinte devedor de ICMS a destinar até 5% do imposto para o aparelhamento dos órgãos de segurança.

Prevaleceu o texto que já havia sido aprovado em 1º turno, o qual altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para permitir a concessão, pelo governo, de crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública.

Assim, cada contribuinte pode se apropriar do incentivo fiscal equivalente ao valor destinado a essa finalidade, limitado em cada período de apuração a até 5% do valor do ICMS devido.

Além disso, deverão ser atendidos pré-requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal: previsão de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a renúncia deve começar a valer e nos dois seguintes; atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e medidas de compensação.

O projeto ainda prevê que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, tendo em vista que a concessão de incentivo fiscal depende da celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Proteção do patrimônio cultural

Também foi aprovado, mas em 1º turno, o PL 3.344/21, do deputado Bruno Engler (PL), que originalmente estabelece a aplicação de multa e infração administrativa no caso de depredação a monumentos históricos e culturais.

Os parlamentares avalizaram o substitutivo nº 3, da Comissão de Administração Pública. O novo texto não se restringe à aplicação de penalidades, estabelecendo que os órgãos responsáveis pelo patrimônio cultural do Estado deverão realizar programas e ações educativas sobre a importância da proteção da memória, identidade e história dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira e a relevância da valorização de manifestações, formas de expressão, acervos, monumentos, sítios, conjuntos e demais bens culturais protegidos no Estado.

O substitutivo define como penalidades aos danos ao patrimônio cultural aquelas dispostas na Lei 7.772, de 1980, sobre as medidas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente de Minas Gerais, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

De acordo com a nova redação proposta, os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Cultura. O PL 3.344/21 retorna agora à Comissão de Segurança Pública, para análise de 2º turno.

Segurança nas escolas

Em 1º turno, foi aprovado, ainda, o PL 526/23, do deputado Thiago Cota (PDT), que, em sua forma original, institui o Índice de Segurança das Escolas Estaduais. Ele seria constituído por meio da atribuição de notas, pelo gestor de cada unidade escolar, de acordo com sua percepção quanto ao nível de segurança e violência dentro da escola e no seu entorno.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) propôs o substitutivo nº 1, seguido pelos deputados em Plenário, que acrescenta aos instrumentos da Política de Promoção de Paz nas Escolas a produção de indicadores relacionados à segurança nas unidades educacionais.

Isso porque o detalhamento do procedimento de coleta de dados implicaria violação ao princípio da reserva de administração, ou seja, intromissão nas atribuições do poder Executivo.

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia avaliará novamente, em 2º turno, o PL 526/23.

Fonte: Assessoria ALMG

Foto: Alexandre Netto/ALMG