A Prefeitura de Mariana publicou o Decreto nº 12.694/2026, que regulamenta a execução das Emendas Parlamentares Impositivas para o exercício de 2026. O novo regramento estabelece critérios técnicos, prazos e procedimentos obrigatórios para as associações e organizações da sociedade civil contempladas com recursos municipais.
A medida tem como objetivo ampliar a transparência, fortalecer o controle da aplicação dos recursos públicos e garantir segurança jurídica às entidades beneficiárias, em consonância com as diretrizes dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), prevenindo bloqueios ou devoluções futuras.
Prazo para apresentação do Plano de Trabalho
As entidades contempladas deverão apresentar o Plano de Trabalho completo até o dia 20 de março de 2026. Além do plano, será obrigatória a entrega de documentação jurídica atualizada, certidões fiscais, comprovação de experiência prévia e demais documentos exigidos pelo decreto. O não cumprimento do prazo inviabiliza o repasse dos recursos.
Novo modelo para emendas coletivas
O decreto estabelece regras específicas para os casos em que dois ou mais vereadores destinam recursos para o mesmo projeto e para a mesma entidade. Nessas situações, será necessária a elaboração de um único Plano de Trabalho; a integração do projeto, vedada a fragmentação do objeto; e o tratamento da soma dos valores como um único projeto.
Apesar da unificação do plano, a entidade deverá manter controle individualizado dos valores destinados por cada vereador, por meio de planilhas específicas dentro do mesmo documento. Além disso, é obrigatória a abertura de conta bancária exclusiva para movimentação da emenda, seja ela individual ou coletiva. Não será permitido misturar recursos com outras contas da entidade.
O decreto proíbe o pagamento em dinheiro; a utilização de cheques; saques em espécie; e pagamentos realizados antes do depósito do recurso. Toda movimentação deverá ocorrer exclusivamente por transferência eletrônica (PIX ou TED), com comprovação por meio de extrato bancário.
Documentação obrigatória
Para formalização da parceria, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:
Estatuto atualizado
Ata de posse da diretoria
CNPJ ativo há pelo menos um ano
Certidões negativas municipal, estadual, federal, FGTS e trabalhista
Declaração de inexistência de impedimentos
Comprovação de experiência prévia
Comprovante de funcionamento no endereço declarado
Entidades com pendências em prestações de contas anteriores não poderão receber novos recursos.
Situações que podem impedir o repasse
O decreto prevê hipóteses de impedimento, como irregularidade fiscal, incompatibilidade entre o Plano de Trabalho e o objeto indicado pelo vereador, valor insuficiente para execução do projeto ou objeto fora da finalidade institucional da entidade. Caso a pendência seja considerada sanável, será concedido prazo para regularização.
Prestação de contas
Após a execução do projeto, a prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 dias após o término da parceria. A documentação deverá conter:
Relatório de execução;
Extrato bancário completo;
Notas fiscais (não sendo aceitos recibos simples);
Comprovação fotográfica ou documental do objeto executado.
Despesas realizadas antes do depósito do recurso não serão reconhecidas.
A Prefeitura reforça a importância de que todas as associações leiam atentamente o Decreto nº 12.694/2026, a fim de compreender integralmente as exigências estabelecidas. A adequação correta às novas regras é fundamental para garantir o recebimento dos recursos e a execução regular das emendas impositivas em 2026.
Por Artur Corrêa – Assessoria Prefeitura de Mariana


