Corrida eleitoral em Ouro Preto: Partidos estão em busca de candidaturas femininas Prazo encerra neste sábado 6 de abril

Ouro Preto – Os partidos políticos estão encontrando dificuldades de completar o número de candidaturas femininas. Cada Sigla deve ter no mínimo 5 mulheres como candidatas. Hoje vence o prazo da janela partidária, amanhã, 6/04, encerra o prazo de filiação. No dia 8 de maio encerra o prazo do cadastro dos novos eleitores e para quem precisa regularizar seu título eleitoral.
Caso esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso, é necessário fazer a regularização até o dia 8 de maio, pois, após essa data, o cadastro eleitoral para o pleito deste ano estará fechado para novas inscrições e outros procedimentos.


Encerra hoje, 5/04, a janela partidária, período em que os vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A regra é válida somente para candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato.


Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 tiveram um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.


Amanhã vence outro prazo, o dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024.


Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6/04) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.
O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.
A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.


Suspensão do Título de Eleitor


A suspensão do título de eleitor ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar); condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.
Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Por Marcelino de Castro com informações da Assessoria TSE


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