Um dos impedimentos diz respeito ao valor das emendas de blocos e de bancadas. Deficit projetado pela LDO para 2027 é de R$ 7,67 bilhões

Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2027 foi sancionada pelo governador Mateus Simões como a Lei 26.041, de 2026. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (8/8/27), com três vetos parciais a trechos de três artigos da proposição.

De acordo com a lei, a receita total do Estado para o próximo ano, em valores correntes, será de R$ 142,79 bilhões, montante 0,74% superior ao previsto no ano passado, de acordo com informações do Executivo.

Calcula-se ainda que a despesa total em 2027 será de R$ 150,46 bilhões, 2,38% maior quando se compara aos R$ 147 bilhões na LOA de 2026, resultando em um deficit projetado de R$ 7,67 bilhões.

A despesa não financeira ou primária está prevista em R$ 122,39 bilhões e corresponde ao total da despesa orçamentária, deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa.

Já a chamada despesa obrigatória projetada (pagamento de pessoal e encargos sociais, demais despesas constitucionais e encargos com pagamento do serviço da dívida) é da ordem de R$ 132,7 bilhões. Isso representa 88,2% da Receita Fiscal estimada, ou seja, consome quase a totalidade da arrecadação projetada para o próximo ano.

Para 2027, espera-se ainda um aumento nominal da receita tributária de 6,09% em relação àquela estimada para o ano anterior. A maior fonte da receita é o ICMS, cuja previsão bruta é de R$ 94,99 bilhões.

As receitas de capital foram estimadas em R$ 2,68 bilhões, o que corresponde a 27,36% de redução em relação a 2026. No ano em curso, as receitas de capital apresentaram tendência de queda devido ao encerramento do programa de trabalho relativo ao rompimento da barragem de Brumadinho (RMBH) e à redução dos aportes para reparação do colapso da barragem de Mariana (Central).

Ainda para o exercício de 2027, as receitas de transferências correntes foram estimadas em R$ 27,41 bilhões, com a maior parcela proveniente da transferência da União, R$ 13,73 bilhões, correspondentes a 50,20% do montante.

Aumento do serviço da dívida pode ser acima de 20%

O serviço da dívida do Estado foi estimado em R$ 7,76 bilhões para 2027 e representa aumento de 21,03% em relação ao estimado para 2026.

Essa despesa se refere aos juros e encargos passivos dos contratos de operações de crédito, do refinanciamento de dívidas, dos parcelamentos previdenciários e de demais contribuições sociais, bem como do acordo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para recomposição dos valores referentes a depósitos judiciais.

Em janeiro de 2026, o Estado retomou o pagamento integral dos contratos garantidos pela União, objeto de redução extraordinária até 31 de dezembro de 2025, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Dessa forma, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que substituiu o RRF, estabelece o escalonamento da retomada da amortização da dívida. As parcelas corresponderão a 20% do valor devido em 2026, 40% em 2027, 60% em 2028, 80% em 2029 e 100% em 2030.

Alguns dispositos foram vetados

O projeto da LDO foi aprovado na Assembleia, na Reunião Ordinária do Plenário do último dia 15 de julho, mas com emendas, algumas agora vetadas pelo governador.

Entre os dispositivos da proposição que foram vetados, estão os incisos XXVI, sobre a promoção de políticas de atenção ao estudante, e XXVII – acerca da universalização do acesso e garantia da integralidade das ações e dos serviços de saúde, ambos do caput do artigo 7º. 

Na exposição de motivos do veto, o Executivo alegou que existe demonstrativo das ações que compõem as despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino previstos no inciso III, no primeiro caso, e que já há demonstrativo do plano de aplicação referente aos investimentos de saúde em lei  complementar federal.

Outras emendas foram acrescentadas no Legislativo, de modo a inserir demonstrativos orçamentário-financeiros sobre o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), que deveriam ser publicados no Portal da Transparência. O Executivo, no entanto, vetou os incisos VII, XVI e XVII do caput do artigo 49, que dispõem sobre demonstrativos relacionados ao FEM.

Também foi vetado todo o artigo 71, que trata das insuficiências financeiras decorrentes da isenção da contribuição previdenciária, de modo a assegurar a continuidade do custeio e o equilíbrio financeiro do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado.

Tanto no caso do FEM quanto na questão previdenciária, os dispositivos foram considerados inconstitucionais. Segundo o governador, os assuntos extrapolam o conteúdo próprio das leis de diretrizes orçamentárias, cuja destinação constitucional específica encontra-se definida no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição da República, que não permite a imposição das obrigações vetadas.

Outro dispositivo vetado foi o parágrafo 11 do artigo 39, sobre o pagamento de emendas de blocos e de bancadas. O trecho havia sido incluído como forma de garantir o pagamento de emendas direcionadas a ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, independentemente do Identificador de Ação Governamental (IAG).

Mas, de acordo com o Executivo, o dispositivo contraria a disciplina estabelecida na lei ao admitir a execução dos recursos em qualquer modalidade de aplicação, independentemente do IAG. Na opinião do governo, tal mudança promoveria indevida flexibilização do regime constitucional das emendas de blocos e de bancadas, que prevê a destinação de parcela desses recursos a projetos e atividades identificados como de atuação estratégica.

Os vetos ainda serão analisados por uma comissão especial a ser criada. Depois de receber parecer da comissão, os vetos serão votados pelo Plenário. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia).

Fonte: Assessoria ALMG

Foto: Willian Dias – Arquivo ALMG


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