Projeto cria marco estadual de segurança, fiscalização e transparência para depósitos de materiais descartados por mineradoras
Embora chamem menos atenção pública do que as barragens, as pilhas de rejeito de mineração também apresentam riscos relevantes, como deslizamentos, contaminação ambiental e ameaça direta a comunidades, rodovias e infraestrutura. É a partir dessa preocupação que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.519/24, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT).
As pilhas de rejeito são estruturas usadas pelas mineradoras para armazenar materiais descartados da atividade minerária e industrial. A proposta, que cria um marco estadual de segurança, fiscalização e transparência para esses depósitos de armazenamento, recebeu aval de 1º turno da Comissão de Segurança Pública nesta quarta-feira (15/4/26).
O relator e presidente do colegiado, deputado Sargento Rodrigues (PL), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que estabelece regras detalhadas para garantir o funcionamento com segurança das pilhas de rejeitos, resíduos industriais e estéril de mineração em Minas Gerais.
Entre as determinações, o novo texto exige, ainda no processo de licenciamento ambiental, a apresentação de um conjunto de documentos, como projeto de engenharia, plano de segurança com ações de emergência, plano de monitoramento e plano de desativação das estruturas.
A proposta também introduz medidas de proteção à população, como a proibição de instalação de pilhas de rejeito em áreas que possam colocar pessoas e trabalhadores em risco. Em caso de anomalias que comprometam a segurança, a mineradora deverá comunicar os órgãos competentes em até duas horas. O texto ainda amplia a transparência ao obrigar a divulgação de informações sobre as pilhas, tanto pelas empresas quanto pelo próprio Estado.
Substitutivos aumentaram rigor e transparência da proposta
Anteriormente, a proposta já havia recebido o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que promoveu mudanças significativas em relação ao projeto original ao criar um conjunto de regras mais rigorosas, operacionais e detalhadas.
O substitutivo nº 2 manteve o endurecimento das regras introduzido pelo substitutivo nº 1 em relação ao projeto original e avançou em pontos de transparência e objetividade. No entanto, simplificou o texto e retirou exigências mais específicas, como a previsão expressa de sirenes.
O PL 2.519/24 segue agora para análise de 1º turno das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.
Fonte: Assessoria ALMG
Foto: Ramon Bitencourt/ALMG



