Foi incluído na pauta de julgamento da próxima quarta-feira (4/3) o recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os embargos declaratórios com efeitos infringentes foram recebidos pelo relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, que determinou que a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), responsável pela defesa do réu, se manifeste num prazo de dois dias. Após a manifestação da DPMG ou o decurso do prazo assinalado, o processo será levado a julgamento em sessão ordinária da 9ª Câmara Criminal. O pedido é apreciado pela mesma turma julgadora que analisou a apelação. Esse trâmite obedece ao Código de Processo Penal.
Fonte: Assessoria TJMG


